Rede Amiga da Criança lançará
obra com registro de experiências em São Luís
A
Rede Amiga da Criança e a Fondation Terre des hommes, em parceria
com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF),
lançam amanhã, às 18h, no Museu Histórico
e Artístico do Maranhão (rua do Sol, 302, Centro), a publicação
Lições Aprendidas II: Capitalização da Rede
Amiga da Criança, que apresenta as principais aprendizagens dessa
articulação em defesa dos direitos infanto-juvenis nos
anos de 2006 e 2007. O lançamento da obra Lições
Aprendidas II: Capitalização da Rede Amiga da Criança
marca o início das comemorações pelos oito anos
dessa articulação. O aniversário da Rede será
comemorado nesta sexta-feira, às 14h, no Circo da Cidade com
o I Festival de Talentos da Rede Amiga da Criança. “A Capitalização
é uma estratégia para que experiências vivenciadas
se transformem em conhecimento sistematizado, útil à ação,
e se torne um bem partilhado a serviço de todos os que a executam,
coordenam ou de alguma forma com ela se relacionam”, explica a
coordenadora de projetos da Fondation Terre des hommes, Elizabeth Ramos.
O Unicef foi parceiro da Capitalização da Rede Amiga da
Criança por acreditar na importância de sua própria
equipe e de seus parceiros produzirem e compartilharem conhecimento
sobre suas iniciativas e práticas. “É essencial
aprofundar, disseminar e dar saltos em relação à
garantia plena do direito de cada menino e menina de sobreviver, se
desenvolver e crescer sem violência”, destaca a coordenadora
do Escritório do Unicef no Maranhão, Eliana Almeida. Antes
do lançamento da Capitalização da Rede Amiga da
Criança, às 14h, também no Museu Histórico
e Artístico, acontece a oficina “Capitalização:
uma ferramenta para o aprimoramento do trabalho social”. “A
oficina pretende socializar a experiência da capitalização
com as organizações da Rede, para que esta se torne um
instrumento de aperfeiçoamento das práticas de atendimento
a crianças, adolescentes e famílias”, ressalta a
articuladora da Rede Amiga da Criança, Ivana Braga. (O
Estado do Maranhão, p.6; Jornal Pequeno-MA,
p. 11 - 24 - 25/8)
Arte para
Crianças interage com o público
Crianças
jogam xadrez num tabuleiro onde não há vencedores ou vencidos.
Acompanham o movimento de um bule de porcelana embalado por tecnologia.
Mergulham num imenso colchão, um lago de espuma e isopor, coberto
por pano. Dependuram desejos em árvores e piscam lanternas para
sinalizar paz e amor. A exposição Arte para Crianças,
patrocinada pela Vale, ocupa até o dia 14 de setembro o Convento
das Mercês. São obras de artistas nacionais e internacionais,
todas relacionadas ao universo lúdico, à interatividade,
despertando também em adultos a criança adormecida e as
sensações do passado. O universo de cores sugerido por
Eduardo Sued, chamado de A nave e o Imaginário propõe
uma brincadeira de luz e cor, numa estrutura de madeira de cores variadas
e tecidos que são jogados para formar as paredes de uma casa
encantada. Já o ambiente onde estão expostas as esculturas
em aço de Amílcar de Castro possibilita a criatividade
e interatividade das crianças. Papéis podem se transformar
em cópias lúdicas das obras do artista, sendo um dos principais
atrativos dessa mostra, que reúne além dos citados, nomes
de peso como os de Ernesto Neto, Eduardo Sued, Eder Santos, Mariana
Manhães, Tunga e Lawrence Weiner. (Jornal Pequeno-MA,
p.6, 24/8)
Mel pode
causar botulismo em menores de 1 ano, diz Anvisa
A Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou recomendação
para que adultos não dêem mel a crianças com menos
de um ano. Ela se baseou em estudos que mostraram a presença
da bactéria Clostridium botulinium, causadora do botulismo intestinal,
em exemplares do produto. Um dos trabalhos, realizado por pesquisadores
da Unesp e publicado este ano, analisou 100 amostras de mel colhidas
em 2002 e 2003 em mercados, feiras livres e camelôs de seis estados
- Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Santa Catarina
e São Paulo. A bactéria foi encontrada em 7% delas. A
pesquisa examinou apenas o mel artesanal, mas, segundo Adriana Valim
Ragazani, uma das autoras, análises preliminares mostraram que
o produto industrializado também tem o mesmo risco. A pesquisadora
afirma que o ideal é que crianças só comam mel
a partir dos dois anos. Até essa idade, afirma, sua flora intestinal
não está totalmente formada. Isso permite o alojamento
da bactéria no seu sistema digestivo, o que pode causar a doença.
Adultos tendem a eliminar a Clostridium botulinium transmitida pelo
mel. Em 2006, foram registrados cinco casos de botulismo. O Ministério
da Saúde informou que ontem não teria tempo hábil
para apurar se ocorreram em bebês e se a bactéria foi transmitida
por mel. Maria Cecília Martins Brito, da diretoria colegiada
da Anvisa, diz que a agência não tem registros com essas
características. Ela acredita, porém, que pode haver casos
não diagnosticados ou em que o médico não faz elo
entre a doença e o consumo do produto. Brito ressalta que as
evidências não são motivo para pânico. “É
motivo para cuidado. Não precisamos ser submetidos a esse perigo”,
acrescenta. A recomendação tem caráter preventivo.
A autora do estudo da Unesp afirma que não é possível
determinar com precisão a presença da bactéria
no mel, mas duas hipóteses são: problemas na manipulação
do produto ou na esterilização da embalagem. (O
Estado do Maranhão, p.9, 23/8)
Professores
de São Luís terão que receber adicional
O Sindicato
dos Profissionais do Magistério do Ensino Público de São
Luís (Sindeducação) obteve decisão favorável
na ação coletiva em que pleiteia a todos os professores
da rede municipal de ensino o pagamento da diferença do adicional
de férias, referente aos anos de 2002 a 2006, demanda que tramita
na 1ª Vara da Fazenda Pública (Processo 18.842/2007). Segundo
o advogado do Sindicato, Antônio Carlos Araújo Ferreira,
os professores do município de São Luís sempre
gozaram férias de 45 dias, mas recebiam o adicional de 1/3 apenas
sobre a remuneração de 30 dias, situação
que contrariava o Artigo 7º, VII, da Constituição
Federal. De acordo com ele, o novo Estatuto do Magistério, com
vigência a partir de janeiro de 2007, prevê expressamente
o pagamento do adicional de férias sobre a remuneração
de 45 dias. No entanto, o antigo estatuto, apesar de omisso sobre o
caso, deveria ter sido interpretado em consonância com o texto
constitucional, o que teria evitado o pagamento irregular à categoria.
O advogado observa que a decisão é de primeira instância,
mas afirma que dificilmente ela será reformada nos tribunais
superiores, na medida em que o entendimento da juíza Luzia Madeira
Nepomucena, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, está
em sintonia com a jurisprudência já pacificada no Supremo
Tribunal Federal, assim como no Tribunal de Justiça do Maranhão
e no Superior Tribunal de Justiça. Em sua avaliação
final, o advogado Antônio Carlos salienta que agora resta à
categoria aguardar a superação das etapas processuais
da ação. (O Estado do Maranhão,
p.6, 25/8)
Secretaria
de Educação deve transportar índios à escola
O Ministério
Público Federal no Maranhão (MPF) recomendou à
Secretaria Estadual de Educação (Seduc) que assuma diretamente
os serviços de transporte escolar indígena nas diversas
aldeias do Maranhão e que promova o planejamento da prestação
dos serviços de transporte escolar, com a participação
das comunidades indígenas. O transporte escolar aos índios
é executado, atualmente, por associações de pais
e mestres, que recebem recursos por meio de convênios para a contratação
de veículos com motoristas. Mas, existem muitas reclamações
quanto à qualidade dos serviços e sua regularidade, além
de disputas entre associações para a realização
dos convênios. Assim, a medida do MPF pretende que o Estado não
venha a renovar os convênios, realizando licitação
para a contratação das empresas, assumindo diretamente
a administração do serviço, que é sua obrigação
legal. O MPF recomendou ainda que a secretaria conclua os trabalhos
de auditoria nos contratos de transporte anteriormente firmados, encaminhando
os resultados ao MPF e assegure, em caso de urgência, o transporte
escolar indígena nas aldeias onde esse serviço não
tem sido fornecido.
Irregularidades
- A medida tomada pelo MPF, que teve
origem após representação do Conselho Estadual
de Educação Indígena no Maranhão, foi tomada
em conjunto pelas Procuradorias da República no Maranhão
e Imperatriz-MA. De acordo com o MPF, dos documentos encaminhados à
representação, há possibilidade de várias
irregularidades, tais como: uso irregular dos recursos públicos
destinados ao transporte; associações destinadas ao apoio
escolar indígena dirigidas pelo mesmo presidente; incompatibilidade
dos valores gastos com o transporte escolar e sua real condição
(em 2007 foram gastos mais de R$ 3 mi-lhões) e inexistência
do transporte escolar em algumas cidades, como Amarante do Maranhão
e Arame. Também não houve ainda a conclusão do
trabalho de auditoria de todas as rotas de transporte escolar. A Seduc
tem até 60 dias para atender à recomendação.
(O Estado do Maranhão, p.12, 23/8)
Sedes realiza
capacitação pedagógica do PETI
A
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) realizará,
no período de 25 a 28 de agosto, o Módulo II da Capacitação
de Recursos Humanos para Elaboração da Proposta Pedagógica
do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti).
O evento, que será realizado no Hotel Abbeville, São Francisco,
no horário das 8h às 18h, tem como objetivo melhor qualificar
os serviços socioeducativos ofertados nos municípios às
crianças e adolescentes encontrados em situação
de trabalho infantil e suas famílias. De acordo com a Norma Operacional
Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência
Social – NOB-RH/SUAS, a capacitação deve destinar-se
a todos os atores da área da assistência social, por meio
da adoção de múltiplas formas de execução,
instrumentos criativos e inovadores e metodologias que favoreçam
a troca de experiências e tecnologias diversificadas, adequadas
aos diferentes públicos.
PETI
- o Peti é uma ação financiada com recursos federais
da Política de Assistência Social e executada pelos municípios,
direcionado às crianças e adolescentes com menos de 16
anos de idade, que estejam envolvidos em situação de trabalho
considerada penosa, insalubre, perigosa ou degradante, ou seja, em ocorrências
de trabalho que ponham em risco a sua saúde, segurança
e integridade física e psicológica. Atualmente, o Peti
está sendo executado em 187 municípios maranhenses, atendendo
a mais de 77.000 crianças e adolescentes e suas famílias.
(O Imparcial-MA, p.6, 24/8)