Ampliação da licença-maternidade
para 6 meses é aprovada na CDH
O Projeto de lei que prorroga a licença-maternidade por mais
60 dias (PLS 281/05), passando-a dos atuais quatro meses para seis
meses, foi aprovado nesta quinta-feira (18), por unanimidade e em
decisão terminativa, pela Comissão de Direitos Humanos
e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal.
A proposta, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE),
prevê a adesão optativa nas empresas da iniciativa privada.
Emendas apresentadas estenderam o benefício também às
mães adotantes e às funcionárias públicas.
No caso das servidoras públicas, a emenda prevê que "fica
a Administração Pública, direta, indireta e fundacional,
autorizada a instituir programa que garanta prorrogação
da licença-maternidade para suas servidoras, nos termos do
artigo 1º do projeto". O artigo citadoinstitui o Programa
Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração
da licença-maternidade prevista no artigo 7º, XVIII, da
Constituição.
Já no caso da iniciativa privada, o projeto institui o Programa
Empresa Cidadã, que estimula os empresários a prorrogarem
a licença-maternidade mediante concessão de incentivo
fiscal. Assim, a pessoa jurídica que aderir ao programa terá
o direito de deduzir integralmente do Imposto de Renda devido o valor
correspondente à remuneração da empregada referente
aos 60 dias que perdurar a prorrogação da licença.
Da mesma forma, as empresas tributadas com base no lucro real poderão
deduzir do impostoa ser pago, em cada período de apuração,
o total da remuneração paga nos 60 dias de prorrogação
da licença.
Pela proposta, a funcionária que gozar do benefício
terá direito a sua remuneração integral, nos
mesmos moldes devidos nos demais quatro meses pagos pelo Regime Geral
da Previdência Social, desde que não exerça qualquer
atividade remunerada e não mantenha o bebê em creche
ou organismo similar durante o período de prorrogação
da licença-maternidade.
Ao emitir parecer favorável ao projeto, o relator, senador
Paulo Paim (PT-RS), afirmou que, por ser de adesão optativa
e permitir a dedução integral dopagamento da prorrogação
da licença-maternidade, o projeto não representa prejuízo
para ninguém.
- Ninguém perde nada. Apenas as crianças é que
ganham - destacou Paim.
Já a autora da proposta, aplaudida pelos membros da CDH, confessou
que a aprovação dessa matéria representa um dos
momentos mais importantes do seu mandato como senadora. Patrícia
Saboya lembrou que o projeto obteve o apoio, por meio de assinaturas,
de mais de 500 mil pessoas, além do ministro da Saúde,
José Gomes Temporão, e da ministra Nilcéa Freire,
da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres.
- Nós estamos falando em vidas. Uma sociedade só pode
ser justa quando esse direito é garantido já enquanto
nossos filhos estão nos nossos ventres -ressaltou a senadora,
ao lembrar que seis estados e cerca de 70 municípios em todo
o Brasil, além de vários empresários, já
estão adotando a licença-maternidade de seis meses para
suas funcionárias.
Fonte: Agência Senado