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Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança completa 18 anos

Em São Luís haverá o lançamento de um projeto de aplicação pedagógica.

A grande conquista da Convenção é o reconhecimento das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, pressupondo-lhes um determinado grau de responsabilidade, de capacidade e titularidade


No próximo dia 20, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança atinge a maioridade. Este marco traz um conjunto de direitos fundamentais, econômicos, sociais e culturais sobre crianças e adolescentes, além das disposições para que sejam aplicados. A Convenção foi ratificada por 192 países que se comprometeram a priorizar e elevar a qualidade de vida de crianças e adolescentes, dando-lhes proteção integral.

O processo particular de mudanças bio-psico-social pelo qual passam crianças e adolescentes faz com que estes tenham direito à proteção integral. A adesão dos paises a Convenção obriga-os a promover os direitos fundamentais de todas as crianças e adolescentes, de maneira integral e prioritária. Nesse sentido, o Brasil sai à frente, pois foi o primeiro país da América Latina a alinhar sua legislação aos marcos internacionais, exemplo disso é a lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que regulamenta mecanismos de garantia desses direitos.

A comemoração

Pensando em fortalecer a rede de defensores das crianças e adolescentes, será lançado na próxima segunda-feira (19/11) em um café da manhã, às 8h30, no auditório da praça Maria Aragão, o projeto de aplicação pedagógica da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança. No lançamento, haverá um debate-papo sobre a situação dos direitos infanto-juvenis no Maranhão com Joisiane Gamba, da Secretaria Extraordinária de Direitos Humanos, e com Francisco Lemos, do Centro de Defesa Pe. Marcos Passerini.

O marco legal

A Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembléia das Nações Unidas, em 20 de novembro de 1989 e ratificada pelo Brasil em 20 de setembro de 1990. A Convenção é composta por 54 artigos e segue a mesma definição de direitos que está presente na Declaração dos Direitos da Criança da ONU (1954), que garante às crianças e aos adolescentes o direito à proteção integral e avança no sentido de garanti-los o exercício do direito à liberdade de expressão, de pensamento, de consciência, de religião e de associação.

Os acordos internacionais de garantia de direitos têm um papel importante para o campo jurídico interno dos países, pois todas as Nações devem trabalhar para garantir os princípios estabelecidos nos tratados. Isso situa os países em um cenário onde os direitos devem ser garantidos em âmbito universal, através de mecanismos internacionais, caso contrário, o país pode sofrer sansões de organismos internacionais. Exemplo disso foi o caso dos meninos emasculados, em 2005 quando diversas ONGs denunciaram o Brasil ao Comitê Interamericano de Direitos Humanos pela omissão do Sistema de Justiça e Segurança Pública. O Brasil foi punido pela Organização dos Estados Americanos (OEA) e cumpre um acordo de solução amistosa com as famílias das vítimas.


Serviço

O quê: Lançamento do projeto de aplicação pedagógica da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança
Onde: Auditório da praça Maria Aragão
Quando: Próxima segunda-feira (19/11)
Hora: 8h30

Mais informações:

Elizabeth Ramos – Fundação Terra dos Homens
Tel: 3231 2544

Ivana Braga – Rede Amiga da Criança
Tel: 3222 8468

Contato para esta seção: noticias@matraca.org.br

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