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Colégio Dom Bosco desrespeita a lei e
se recusa a matricular estudante surda A Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos
da Pessoa com Deficiência recebeu denúncia contra o colégio
Dom Bosco, em São Luís, por recusar a matrícula
de uma menina surda de apenas nove anos. O termo de declaração
da *mãe e da avó da vítima foi colhido pelo promotor
de justiça Ronald Pereira dos Santos no dia 28 de novembro.
De acordo com a avó da garota, que cursa a 2ª série do ensino fundamental em uma escola pública, a família tenta matricular a estudante no colégio desde os três anos de idade. Para justificar as constantes recusas da matrícula, a instituição alegou por várias vezes que iria contratar intérprete, garantindo futuramente a inclusão da estudante. Porém, a promessa nunca foi cumprida. A família insistiu no pedido e em setembro deste ano recebeu uma resposta positiva da escola. A coordenadora pedagógica informou que a matrícula havia sido deferida. Animadas com a notícia, a mãe e a avó da criança a levaram para conhecer o colégio. Entretanto, alguns dias depois foram chamadas para uma reunião com a diretora Elizabeth Rodrigues. Na ocasião, de acordo com a denúncia da avó, a diretora afirmou que só aceitaria a matrícula se a família pagasse a "bagagem". Ainda, segundo a avó, ao questionar o que seria "bagagem", Elizabeth Rodrigues afirmou que a família teria de arcar com as despesas com o intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais). A avó denunciou ainda que Rodrigues afirmou que o Dom Bosco iria à falência se tivesse de arcar com as despesas para garantir acessibilidade das crianças com deficiência. "Ela alegou que a obrigação de arcar com a inclusão de crianças e adolescentes no âmbito escolar pertence ao Estado e ao município", afirmou a denunciante. "Fico constrangida pela minha neta e pelas outras crianças", desabafou. Ela afirmou que o sentimento da família é de revolta, decepção e constrangimento. "Existe a lei e exigimos que seja cumprida", concluiu a avó. *Os nomes da mãe, da avó e da criança foram omitidos para preservar a identidade da vítima, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Fonte: CCOM – MPMA, com informações da Agência
de Notícias da Infância Matraca
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