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Caso Dom Bosco

Ministério Público do Maranhão ajuíza ação para garantir matrícula de estudante surda

Diretora da escola exigiu que família da criança pagasse despesas com intérprete para aceitá-la na escola

O promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos, titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Luís, está contestando judicialmente o colégio Dom Bosco por recusar a matrícula de uma estudante surda de apenas nove anos. Ele ajuizou ação civil pública com pedido de antecipação de tutela para garantir o direito da criança de estudar no estabelecimento, garantindo à família da vítima o direito de pagar o mesmo valor da mensalidade, conforme determina a Constituição Federal. O MPMA também move a ação contra o Estado do Maranhão por não fiscalizar a política estadual educacional relacionada às pessoas com deficiência.

De acordo com o texto da Constituição Federal, no artigo 6º, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família. Deve ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, "visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho". "Como pode uma criança com deficiência amadurecer e desenvolver plenamente suas potencialidades se não lhe é propiciada a adequada integração social, incluindo-se nesse contexto o acesso à educação, principal instrumento desse processo integrador?", questiona o promotor de justiça Ronald Pereira dos Santos.

Ele menciona ainda o artigo 206 da Constituição, também citado no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garante "igualdade de condições para o acesso e permanência na escola". Além disso, segundo o promotor, negar à criança o direito de se matricular na rede regular de ensino é crime tipificado no artigo 8º, da Lei Federal nº 7.853.

O colégio impôs como condição indispensável à matrícula a formalização de contrato para que a família custeasse todas as despesas com a contração do intérprete de LIBRAS, que seriam somadas ao valor da mensalidade. Para o promotor, isso representa um ônus individual absurdo, ilegal e injusto, contrariando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, nº 9.394/96. O código determina que os sistemas de ensino assegurem aos educandos com necessidades especiais "currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades especiais".

Na avaliação do Ministério Público, o fato demonstra o interesse da escola em dificultar o ingresso dessa e de outras crianças com deficiência. Santos questiona a imposição de pagamento extra, como critério para efetivar a matrícula. "O princípio da isonomia impede toda e qualquer discriminação arbitrária. A atitude discriminatória da escola se configura em embaraço à educação inclusiva", reflete.

Governo do Maranhão – A ação também é movida contra o governo estadual maranhense. O promotor questiona a omissão da Secretaria Estadual de Educação ao descumprir o seu papel regulador e fiscalizador da política educacional.

Segundo o promotor, o caso desta vítima é ilustrativo e demonstra como as escolas de São Luís estão se eximindo da obrigação de oferecer educação inclusiva, com recursos pedagógicos indispensáveis, o que justifica a ação contra o governo estadual. "Há flagrante omissão da Secretaria de Estado da Educação, que nada faz para garantir o efetivo acesso da criança e do adolescente com deficiência na rede regular de ensino, aí incluídas as escolas particulares".

"Todas as escolas públicas e particulares deverão atender a todas as crianças e adolescentes, independente de sua condição física, inclusive com deficiência auditiva". A argumentação é confirmada pela resolução nº 291/2002 do Conselho Estadual de Educação do Maranhão, que determina à escola o acolhimento de "todas as crianças, independentemente das suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas ou outras", não fazendo qualquer distinção que justifique a imposição de cláusula contratual abusiva como condição à matrícula.

Outra resolução do Conselho Nacional de Educação prevê que as escolas de ensino devem prever nas classes comuns, dentre outras coisas, professores das classes comuns e da educação especial capacitados e especializados para o atendimento às necessidades dos alunos, serviços de apoio pedagógico especializado mediante atuação colaborativa de professor especializado em educação especial e atuação de professores intérpretes das linguagens e códigos aplicáveis, bem como disponibilização de outros apoios necessários à aprendizagem, à locomoção e à comunicação.

Pedidos – O MPMA pede que o Dom Bosco seja obrigado a matricular a criança, ou qualquer outra com deficiência, garantindo os meios necessários ao exercício da aprendizagem, incluindo instrumentos técnicos e pedagógicos, a partir do ano de 2008, desde o início das atividades escolares, a fim de evitar eventual prejuízo à formação da criança ou do adolescente. A ação pede que justiça determine a proibição de cobrança de valor adicional aos alunos com deficiência. "Não se pode ignorar a existência de indivíduos com deficiência auditiva na nossa sociedade, os quais têm garantido o direito à educação e, principalmente, à educação inclusiva".

A promotoria pede, ainda, que a escola seja obrigada a informar ao Ministério Público e à Secretaria de Estado da Educação toda matrícula de aluno com deficiência e os recursos pedagógicos à disposição, permitindo o controle do cumprimento da liminar e que a medida seja estendida a todas as escolas da rede regular de ensino. Também solicita à justiça o prazo de 30 dias para que os colégios implantem projeto pedagógico para atender estudantes com deficiência.

Entenda o caso – De acordo com a avó da garota, que cursa a 2ª série do ensino fundamental em uma escola pública, a família tenta matricular a estudante, hoje com nove anos, no colégio, desde os três anos de idade. Para justificar as constantes recusas da matrícula, a instituição alegou por várias vezes que iria contratar intérprete, garantindo futuramente a inclusão da estudante. Porém, a promessa nunca foi cumprida.

A família insistiu no pedido e em setembro de 2007 recebeu uma resposta positiva da escola. A coordenadora pedagógica informou que a matrícula havia sido deferida. Animadas com a notícia, a mãe e a avó da criança a levaram para conhecer o colégio. Entretanto, alguns dias depois foram chamadas para uma reunião com a diretora Elizabeth Rodrigues. Na ocasião, de acordo com a denúncia da avó, a diretora afirmou que só aceitaria a matrícula se a família pagasse a "bagagem".

Ainda, segundo a avó, ao questionar o que seria "bagagem", Elizabeth Rodrigues afirmou que a família teria de arcar com as despesas com o intérprete de LIBRAS. A avó denunciou ainda que Rodrigues afirmou que o Dom Bosco iria à falência se tivesse de arcar com as despesas para garantir acessibilidade das crianças com deficiência. "Ela alegou que a obrigação de arcar com a inclusão de crianças e adolescentes no âmbito escolar pertence ao Estado e ao município", afirmou a denunciante.

Mais Informações:

1) Ronald Pereira dos Santos, promotor de justiça especializado na defesa dos direitos da pessoa com deficiência de São Luís
(98) 3219.1836, 3219.1904 e 9971.9849

2) José Américo Abreu Costa, juiz da infância e juventude (responsável pelo julgamento do caso)
(98) 3221.2159, 9984.3143

3) Genilson Protásio, presidente do Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência (CEPD)
(98) 9144.3312

4) Dylson Junior, presidente do Conselho Municipal das pessoas Portadoras de Deficiência (COMDEF)
(98) 8841. 0047 e 9995 0126

 

Fonte: CCOM-MPMA - Johelton Gomes

Contato para esta seção: noticias@matraca.org.br

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