Cadastro Nacional de Adoção
será lançado no Maranhão
Mais de cem juízes das varas da Infância
e da Juventude de todo o estado assistem, na próxima sexta-feira,
às 9 horas, no auditório da Escola da Magistratura do
Estado do Maranhão - ESMAM (Renascença) à palestra
de lançamento do Cadastro Nacional de Adoção.
O juiz de Direito Antonio Silveira Neto, enviado pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), vai explicar sobre o funcionamento do sistema
e demonstrar a importância de sua implementação
em todo o território nacional.
Criado este ano pelo CNJ, o Cadastro Nacional de Adoção
vai integrar as listas de crianças que podem ser adotadas e
de candidatos a adotá-las, existentes nas Varas da Infância
e da Juventude de todo o país. A idéia é permitir
a aproximação entre crianças que aguardam por
uma família em 6 mil abrigos brasileiros e pessoas de todos
os estados que tentam uma adoção.
As Corregedorias dos Tribunais de Justiça funcionarão
como administradoras do sistema do respectivo Estado, e terão
acesso integral aos cadastrados, com a atribuição de
cadastrar e liberar o acesso ao juiz competente de cada uma das comarcas,
bem como zelar pela correta alimentação do sistema.
As Corregedorias e os juízes responsáveis pela alimentação
diária do sistema encaminharão os dados por meio eletrônico
ao Banco Nacional de Adoção.
A coleta de dados vai permitir saber com precisão quantos são
os meninos e meninas disponíveis para adoção
no país, quanto tempo vem durando os processos, quantos são
os pretendentes e se existe um perfil de crianças procuradas
por eles.
Atualmente, os interessados em adotar passam por um processo de habilitação
(que inclui entrega de documentos, entrevistas com psicólogos
e assistentes sociais e um parecer do juiz da Vara da Infância
e da Juventude) para entrar numa fila de pretendentes e aguardar uma
criança com o perfil desejado. O processo, no entanto, só
é válido para a localidade onde a pessoa ou o casal
mora, exigindo uma nova habilitação para buscar uma
criança em outra comarca. Com a criação do cadastro
nacional, uma vez habilitado, o requerente está apto à
adoção em qualquer lugar do Brasil.
Fonte: www.tj.ma.gov.br - Ascom CGJ