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Cadastro Nacional de Adoção será lançado no Maranhão

Mais de cem juízes das varas da Infância e da Juventude de todo o estado assistem, na próxima sexta-feira, às 9 horas, no auditório da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão - ESMAM (Renascença) à palestra de lançamento do Cadastro Nacional de Adoção. O juiz de Direito Antonio Silveira Neto, enviado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai explicar sobre o funcionamento do sistema e demonstrar a importância de sua implementação em todo o território nacional.

Criado este ano pelo CNJ, o Cadastro Nacional de Adoção vai integrar as listas de crianças que podem ser adotadas e de candidatos a adotá-las, existentes nas Varas da Infância e da Juventude de todo o país. A idéia é permitir a aproximação entre crianças que aguardam por uma família em 6 mil abrigos brasileiros e pessoas de todos os estados que tentam uma adoção.

As Corregedorias dos Tribunais de Justiça funcionarão como administradoras do sistema do respectivo Estado, e terão acesso integral aos cadastrados, com a atribuição de cadastrar e liberar o acesso ao juiz competente de cada uma das comarcas, bem como zelar pela correta alimentação do sistema. As Corregedorias e os juízes responsáveis pela alimentação diária do sistema encaminharão os dados por meio eletrônico ao Banco Nacional de Adoção.

A coleta de dados vai permitir saber com precisão quantos são os meninos e meninas disponíveis para adoção no país, quanto tempo vem durando os processos, quantos são os pretendentes e se existe um perfil de crianças procuradas por eles.

Atualmente, os interessados em adotar passam por um processo de habilitação (que inclui entrega de documentos, entrevistas com psicólogos e assistentes sociais e um parecer do juiz da Vara da Infância e da Juventude) para entrar numa fila de pretendentes e aguardar uma criança com o perfil desejado. O processo, no entanto, só é válido para a localidade onde a pessoa ou o casal mora, exigindo uma nova habilitação para buscar uma criança em outra comarca. Com a criação do cadastro nacional, uma vez habilitado, o requerente está apto à adoção em qualquer lugar do Brasil.


Fonte: www.tj.ma.gov.br - Ascom CGJ

 

Contato para esta seção: noticias@matraca.org.br

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