13 de Julho: 18 anos do ECA e escolha
de novos conselheiros tutelares 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA) de São Luís realiza no dia
13 de julho, domingo, das 9 às 17 horas, a eleição
para a escolha dos conselheiros tutelares da área coroadinho-joão
paulo e para o novo conselho tutelar da área rural.
A eleição acontece em um dia significativo para a garantia
dos direitos de crianças e adolescentes, no dia 13 de Julho
a lei que institui o Conselho Tutelar, o Estatuto da Criança
e do Adolescente atinge sua maioridade e completa 18 anos.
A votação será realizada em
várias escolas (confira a lista abaixo) da região. 20
(vinte) candidados disputam cinco vagas para o conselho tutelar da
área coroadinho joão-paulo e 15 (quinze) candidatos
disputam as cinco vagas para o conselho tutelar da área rural,
que está sendo implantado neste ano e é uma antiga reivindicação
dos moradores dessa área, devido à carência de
instrumentos para garantir políticas voltadas à infância
e adolescência dessa região.
O processo de escolha dos conselheiros é coordenado
pelo CMDCA, órgão responsável por conduzir o
processo de escolha de novos conselheiros tutelares e acontece como
uma eleição normal, onde a população residente
na área de abrangência do conselho tutelar vota em apenas
um candidato e os cinco mais votados serão os conselheiros
tutelar. O mandato de um conselheiro dura três anos. De acordo
com o Art. 131 do ECA, o Conselho Tutelar é um órgão
permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado
pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança
e do adolescente. Assim, o Conselho Tutelar é um instrumento
dos cidadãos para orientar e tomar providências nos casos
em que crianças ou adolescentes estejam em situação
de risco social, seja de abandono, de exploração sexual,
de violência, de discriminação, entre outras.
Ainda segundo o ECA (Art.132) cada município deverá
ter , no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros.
O que faz o Conselheiro Tutelar
• Atende as denúncias e solicitações feitas
pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades
e cidadãos;
• Aplica medidas de proteção às crianças
e aos adolescentes e medidas administrativas aos pais e responsáveis;
• Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar,
encaminhar e acompanhar os casos;
• Faz requisições de serviços necessários
à efetivação do atendimento adequado a cada caso;
• Contribui para o planejamento e a formulação
de políticas e planos municipais de atendimento à criança,
ao adolescente e às suas famílias;
• Fiscaliza em conjunto com o Ministério Público
e o Juiz da Infância e Juventude as entidades governamentais
e não-governamentais de atendimento em regime de orientação
e apoio sócio-familiar; apoio sócio-educativo em meio
aberto; colocação familiar; abrigo; liberdade assistida;
semi-liberdade; internação;
• Não é uma entidade de atendimento direto (abrigo,
ONG etc);
Processo de escolha do Conselheiro Tutelar:
como votar?
• Voto direto, secreto e facultativo de cidadãos maiores
de 16 anos que sejam eleitores do município de São Luís
devidamente cadastrado no T.R.E, e que tenha domicílio eleitoral
na área de abrangência do referido conselho tutelar.
• O votante deverá se apresentar no momento da votação
com seu título de leitor e um documento de identificação
com foto;
• Cada eleitor poderá votar em apenas um candidato em
sua área;
• O processo é regulamentado e conduzido pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA;
• O Conselheiro Tutelar é escolhido pela comunidade para
mandato de 3 anos, e é permitida uma recondução
a ser feita em processo de escolha;
Locais de votação para área
Coroadinho-João Paulo:
| LOCAIS |
ZONAS |
SEÇÕES |
Colégio Batista (Daniel de La Touche
Av. Getúlio Vargas, 214 – João Paulo) |
2
3
|
61 - 62 – 63 – 64 – 65 – 66 –
67 – 68 – 69 – 71 – 73 – 74 -
82 – 83 – 84 – 85 – 86 – 87 –
88 – 89 – 127 - 129 – 143 – 144 –
145 – 146 – 147 – 148 – 167 –
169 - 185 – 207 – 208 – 196 -216 – 226
– 227
56 – 57 – 58 – 59 – 90 – 159
- 132 – 133 – 134 – 165 – 178 -168 –
169 – 170 – 171 – 172 – 173 –
195 – 201
|
Unidade Escolar Professor Rubem Almeida
(Rua da Mangueira, s/n – Coroadinho) |
90 |
9 – 10 – 11 – 12- 13 – 18 – 19
– 20 – 21 –22 – 23 – 24 –
74 – 75 – 77 – 82 – 84 – 90 - 95
– 101 – 103 – 107 – 108 – 115 -
118 – 121 - 122 - 129 – 131 – 132 – 133
–135 – 138 – 140 – 141 – 142 –
145 –148 - 153 – 154 - 155 - 157 – 158 –
162 – 165 - 166 |
Unidade Integrada Darcy Ribeiro
(Av. dos Africanos, s/n
- Sacavém ) |
90
2
|
1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 –
7 – 8 – 14 – 15 – 16 – 17 –
37 – 38 – 39 – 40 – 41 – 42 –
66 – 67 – 68 – 69 – 70 – 78 –85
– 89 – 93 – 97 – 98 – 99 - 102
– 111 - 116 - 125 – 143 - 160
70 – 72 – 75 – 76 – 77 – 78 –
79 – 80 – 81 – 90 – 91 - 128 –
176 – 179 – 211 – 214 – 168 - 205 -
209 – 215 – 229 – 233
235 - 240
|