São Luís/MA, 02 a
08/10/2006> Edição nº104
SUGESTÃO DE PAUTA DA SEMANA
Prêmio
Mídia pelos Direitos da Infância 2006 tem inscrições
abertas até dia 31/10
O projeto Rompendo o Silêncio, com patrocínio da Petrobras,
lançou no dia 13 de julho, no Complexo de Proteção
à Criança e ao Adolescente - CPCA, a segunda edição
do Prêmio Mídia pelos Direitos da Infância. As inscrições
se encerram, impreterivelmente, no dia 31 de outubro.
A primeira edição do Prêmio Mídia pelos Direitos
da Infância foi lançada em 2004. O objetivo da iniciativa
continua o mesmo: reconhecer o bom desempenho dos profissionais e estudantes
de comunicação no estado do Maranhão, na cobertura
da temática da infância e adolescência com o tema
“Abuso e Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes”. O Prêmio receberá matérias
veiculadas/publicadas entre 1º de novembro de 2005 a 31 de outubro
de 2006, as inscrições são GRATUITAS e podem ser
feitas na Agência de Notícias da Infância Matraca,
na rua Isaac Martins 63-A. Mais informações pelos fones
3254.0210, 8125.2345 e 8125.2442.
Serão quatro plataformas - jornalismo impresso, fotojornalismo,
telejornalismo e radiojornalismo - nas categorias profissional e estudante,
com o tema abuso e exploração sexual de crianças
e adolescentes. Os vencedores receberão prêmio em dinheiro
e troféu. Todos os selecionados receberão certificado.
O Projeto - O Rompendo o Silêncio
tem o objetivo de enfrentar a violência sexual contra crianças
e adolescentes com ações que qualifiquem os profissionais
que atuam no combate à problemática e dê visibilidade
ao Sistema de Atendimento (intercomplementariedade das Políticas
de Saúde, Assistência Social, Segurança e Justiça
e Educação, com estabelecimento de responsabilidades e
definição do fluxo de atendimento), visando a completa
implementação do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência
Sexual contra Crianças e Adolescentes de São Luís.
O projeto objetiva também a sensibilização e inclusão
de outros atores institucionais, e pretende ainda mobilizar a sociedade
de modo geral. O Prêmio é uma de suas ações
de comunicação.
A bibliografia sobre violência sexual contra crianças e
adolescentes mostra duas realidades distintas: o abuso sexual e a exploração
sexual comercial. O abuso sexual refere-se a relacionamentos de caráter
sexual inter-pessoal. A exploração sexual comercial refere-se
a relações de outra natureza, ou seja, relações
de caráter comercial e mercantil.
Abuso Sexual – o termo é,
talvez, o mais difundido e popularizado para denominar as situações
de violência sexual contra crianças e adolescentes, principalmente
as que se referem à violência intra-familiar, designada
também como abuso sexual doméstico, violência sexual
doméstica, abuso sexual incestuoso, incesto. O abuso é,
ao mesmo tempo, mau uso e uso excessivo. Significa, pois, ultrapassar
os limites e, portanto, transgredir.
O que caracteriza o abuso sexual contra crianças e adolescentes
é essencialmente o fato de que essa experiência vai além
do que eles estão prontos para consentir e para viver.
Em síntese, o abuso sexual deve ser entendido como uma situação
de ultrapassagem (além, excessiva) de limites: de direitos humanos,
legais, de poder, de papéis, do nível de desenvolvimento
da vítima, do que esta sabe e compreende, do que o abusado pode
consentir, fazer e viver, de regras sociais e familiares e de tabus.
E que as situações de abuso infringem maus tratos às
vítimas.
Quais os tipos de abuso sexual?
1. Abuso sexual sem contato físico
Assédio sexual
Caracteriza-se por propostas de relações sexuais. Baseia-se,
na maioria das vezes, na posição de poder do agente sobre
a vítima, que é chantageada ou ameaçada pelo agressor.
Abuso sexual verbal
Pode ser definido por conversas abertas sobre atividades sexuais destinadas
a despertar o interesse da criança ou do adolescente ou chocá-los.
Telefonemas obscenos
A maioria deles é feita por adultos, especialmente do sexo masculino.
Eles podem gerar muita ansiedade na criança, no adolescente e
na família.
Apresentação forçada de imagens
pornográficas
A vítima é exposta às imagens de cunho pornográfico.
A tentativa do abusador é tentar obter alguma vantagem sexual.
Exibicionismo
É o ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar
em frente a crianças e adolescentes ou dentro do campo de visão
deles. A intenção, neste caso, é chocar a vítima.
A experiência pode ser assustadora para as crianças e os
adolescentes.
Voyeurismo
É a excitação sexual conseguida mediante a visualização
dos órgãos genitais da criança e do adolescente.
A experiência pode perturbar e assustar a criança e o adolescente.
2. Abuso sexual com contato físico
Atentado violento ao pudor
Consiste em constranger alguém a praticar atos libidinosos, utilizando
violência grave ou ameaça. Aqui, seria forçar a
criança ou o adolescente a praticar tais atos ou forçá-los
a permitir a prática de tais atos. Eles podem ser masturbações
e/ou toque em partes íntimas, sexo anal e oral. Dessa categoria
devem fazer parte todos os tipos e formas de violência sexual
praticadas contra crianças e adolescentes do sexo masculino,
que incluam penetração. Quando praticados contra mulheres
de qualquer idade com penetração vaginal é denominado
estupro.
Estupro
É, do ponto de vista legal, a prática sexual em que ocorre
penetração vaginal com uso de violência ou grave
ameaça. É considerado crime hediondo, inafiançável,
devendo a pena ser cumprida em regime fechado.
Corrupção
É um ato de abuso sexual considerado crime hediondo quando um
indivíduo corrompe ou facilita a corrupção de um
adolescente maior de 14 e menor de 18 anos, independente do sexo, mantendo
com ele qualquer ato de libidinagem (sem penetração) ou
induzindo-o a praticá-lo ou a presenciá-lo.
Exploração Sexual -
A Exploração Sexual Comercial é uma das Piores
Formas de Trabalho Infantil, segundo definição da Convenção
Internacional 138, da Organização Internacional do Trabalho
(OIT). É a exploração da ou a própria prática
sexual com crianças e adolescentes com fins comerciais. São
considerados exploradores o cliente, que paga pelos serviços
sexuais e os intermediários em qualquer nível –
aqueles que induzem, facilitam ou os obrigam à prostituição.
A pornografia, a prostituição, a organização
de books, revistas e sites, e turismo sexual são espécies
de exploração sexual comercial.
A Exploração Sexual Comercial é uma atividade que
dificulta o exercício da afetividade e pode deixar seqüelas
físicas, psicológicas e relacionais.
Turismo sexual
O turismo sexual utiliza também crianças e adolescentes.
Nesse caso, trata-se de exploração sexual e comercial
para servir a turistas nacionais e estrangeiros. As vítimas fazem,
muitas vezes, parte de pacotes turísticos ou são traficadas
como mercadoria (objeto sexual) para outros países.
Pornografia infantil
É a exposição e reprodução do corpo
ou de atos sexuais praticados com crianças, definida nos artigos
240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, como a produção
de representação teatral, televisiva ou película
cinematográfica, fotografias e publicações utilizando-se
de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou
pornográfica. A pornografia infantil é considerada uma
forma de exploração sexual.
Pedofilia
É a atração sexual de adultos por crianças.
A pedofilia manifesta-se criminalmente como estupro, atentado violento
ao pudor, sedução, corrupção de menores
e exploração sexual.
Sinais que ajudam a identificar
A mudança repentina de comportamento da criança ou adolescente
pode indicar uma situação de violência sexual. Os
sinais emocionais, ao contrário dos físicos, são
mais difíceis de serem identificados, por isso é preciso
estar atento.
Conseqüências do Abuso Sexual
Crianças e adolescentes vítimas do abuso sexual podem
ter uma visão muito diferente do mundo, ao contrário daquelas
que cresceram em um ambiente familiar, amoroso e protetor.
Meninos e meninas vítimas, sentem-se traídos e têm
dificuldade em confiar nas pessoas ao seu redor. Com isso podem ter
graves problemas de relacionamento social e sexual quando adulto.
A Situação no Brasil - Pesquisadores
da Universidade de Brasília (UnB), com apoio do Unicef, realizaram
um estudo que revela a ocorrência de exploração
sexual comercial de crianças e adolescentes em 937 cidades do
Brasil.
Segundo o levantamento, a maioria dos municípios está
na região Nordeste, com 31,8% dos casos registrados, ou seja,
298 municípios. O Sudeste vem em seguida com 241 municípios
notificados (25,7%); em seguida a região Sul, com 162 (17,3%);
o centro-oeste, com 127 (13,6%); e a região Norte, com 109 (11,6%).
Em números absolutos, o Estado de São Paulo é o
que apresenta o maior número de municípios (93) onde o
crime é praticado, seguido de Minas Gerais (92), Pernambuco (70),
Goiás e Santa Catarina (57), Paraná (56) e Bahia (52).
Em seguida aparecem, Rio Grande do Sul (49), Maranhão e Ceará
(41), Pará (37), Rio de Janeiro (33), Mato Grosso do Sul (31),
Mato Grosso (30), Paraíba (27), Espírito Santo (23), Rio
Grande do Norte (22) e Piauí (20). Por fim os estados de Alagoas,
Amazonas e Tocantins (19), Rondônia (14), Acre (9), Amapá
e Sergipe (6) e por último Roraima (5).
Estudos sobre o tema apontam que, além da inserção
feminina, há a masculina no mercado sexual. Também foi
evidenciado o aumento da inserção nessas atividades, de
mulheres, crianças e adolescentes de classe média, além
das classes populares.
Existem variações na faixa etária de crianças
e adolescentes, porém, destaca-se a idade entre 12 e 18 anos.
A maioria é afro-descendente e migra internamente ou para fora
do país.
Outros estudos apontam ainda que, geralmente essas crianças e
adolescentes já sofreram algum tipo de violência intrafamiliar
(abuso sexual, estupro, sedução, negligência, abandono,
maus tratos, violência física e psicológica) e extrafamiliar
(na rua, nas escolas, nos abrigos e etc).
O agressor geralmente é do sexo masculino, embora existam casos
envolvendo mulheres, homossexuais e adolescentes.
No Brasil, o tráfico para fins sexuais é, predominantemente,
de mulheres e garotas negras e morenas, com idade entre 15 e 27 anos.
Tipos de trafico e exploração
? Rede de entretenimento (shoppings centers, boates, bares, restaurantes,
motéis, barracas de praia, lanchonetes, danceterias, casas de
shows, quadras de escolas de samba, prostíbulos, casas de massagens...).
? Rede do mercado da Moda (fashion): agências de modelos (fotográficos,
vídeos, filmes) e da moda.
? Rede de Agências de emprego: empregadas domésticas, baby-sitters,
acompanhantes de viagens e trabalho artísticos (dançarinas,
cantoras...).
? Rede de Agências de Casamento
? Dentre as formas de inserção nas redes do tráfico,
o casamento é a que envolve a maior dificuldade de caracterização,
devido ao envolvimento afetivo e amoroso, característico do relacionamento
interpessoal.
? Rede de tele-sexo: anúncios de jornais, internet e TVs (circuito
interno)
? Rede da indústria do turismo - agências de viagem, hotéis,
spas/resorts, taxistas, transporte do turista.
? Redes de Agenciamento para Projetos de desenvolvimento e infra-estrutura,
recrutamento para frentes de assentamentos agrícolas, construção
de rodovias, hidrovias, mineração (garimpos) e outros.
Mapeamento das localidades de exploração
sexual comercial de crianças e adolescentes no Brasil
- A exploração sexual comercial é um fenômeno
que se apresenta de forma diversificada e particularizada dentro de
uma mesma região, conforme mostra o mapa abaixo:
Norte - garimpos, prostíbulos,
zona portuária, cárcere privado (fazendas e garimpos),
prostituição em estradas e nas ruas, leilões de
virgens;
Nordeste - Turismo sexual, Exploração
sexual comercial em prostíbulos, Pornoturismo, Prostituição
de meninas e meninos de rua, Prostituição nas estradas;
Centro-Oeste – prostíbulos,
Exploração sexual comercial nas fronteiras/redes de narcotráfico
(Bolívia, Brasília,Cuiabá e municípios do
Mato Grosso) meninas e meninos em situação de rua prostituídos,
rede de prostituição (hotéis, etc.), prostituição
através de anúncios de jornais, turismo sexual, ecológico
e náutico, prostituição nas estradas;
Sudeste – Pornoturismo, Exploração
sexual comercial em prostíbulos/ cárcere privado Exploração
sexual comercial de meninos e meninas em situação de rua,
prostituição nas estradas;
Sul - Exploração sexual
comercial de meninos e meninas em situação de rua / redes
de narcotráfico Denúncia de tráfico de crianças
- Prostituição nas estradas.p
Mais informações:
Ana Lúcia Nunes - Centro de Defesa Marcos Passerini – 3231.4145
/ 3232.8245 / 9973.5006
Nelma Pereira – Centro de Defesa Marcos Passerini – 3231.4145
/ 3232.8245 / 8808.0768
Timóteo Cantanhede – Delegacia Regional do Trabalho (DRT)
- 3213.1967 / 9991.4890
Carla Serrão - – Fundação Municipal da Criança
e Assistência Social (FUMCAS) 3214.1069 / 3214.1068 / 3214.1081/
9606.2122
Eliana Almeida - Oficial de Projetos do Unicef MA/PI – 3231.8590
/ 9991.8415 / 8111.7496
Sandra Pontes – Ministério Público – 3219.
1638 / 3219.1693 / 9112.2113
Loid Gomes - assistente social do Centro de Perícias Oficiais
da DPCA – 3221.0681 / 3254.0069 / 3254.0070 / 08002806608
Keila Veneide – Fundação Municipal da Criança
e Assistência Social (FUMCAS) 3214.1069 / 3214.1068 / 3214.1081
/
Ana Cláudia Cardoso, do Projeto Cata-ventos de Liberdade 3231.1445
/ 3232.8245 / 9607.8126
Marcos Wallace – Delegado da Delegacia de Proteção
a Criança e ao Adolescente (DPCA) – 3221.0681 / 3254.0069
/ 3254.0070 / 08002806608
Paulo Buzar – Secretário Executivo do Fórum Estadual
de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
– FEPETIMA – 8113.5025 / 3231.1445
Isabel – Sindicato dos Trabalhadores Domésticos (Sindoméstico)
– 3251.1260 / 3227.1050 / 3235.9895 / 3084.0749
Georgiana Gonçalves Fonseca, do Fórum Estadual de Prevenção
e Erradicação do Trabalho Infantil – FEPETIMA –
9963.4147 / 3221.0489
Raimundo Abreu, da Secretaria de Desenvolvimento Social do Maranhão
– SEDES – 9971.5237