Prioridade Absoluta

São Luís/MA, 02 a 08/10/2006> Edição nº104

SUGESTÃO DE PAUTA DA SEMANA

Prêmio Mídia pelos Direitos da Infância 2006 tem inscrições abertas até dia 31/10

O projeto Rompendo o Silêncio, com patrocínio da Petrobras, lançou no dia 13 de julho, no Complexo de Proteção à Criança e ao Adolescente - CPCA, a segunda edição do Prêmio Mídia pelos Direitos da Infância. As inscrições se encerram, impreterivelmente, no dia 31 de outubro.

A primeira edição do Prêmio Mídia pelos Direitos da Infância foi lançada em 2004. O objetivo da iniciativa continua o mesmo: reconhecer o bom desempenho dos profissionais e estudantes de comunicação no estado do Maranhão, na cobertura da temática da infância e adolescência com o tema “Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. O Prêmio receberá matérias veiculadas/publicadas entre 1º de novembro de 2005 a 31 de outubro de 2006, as inscrições são GRATUITAS e podem ser feitas na Agência de Notícias da Infância Matraca, na rua Isaac Martins 63-A. Mais informações pelos fones 3254.0210, 8125.2345 e 8125.2442.

Serão quatro plataformas - jornalismo impresso, fotojornalismo, telejornalismo e radiojornalismo - nas categorias profissional e estudante, com o tema abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Os vencedores receberão prêmio em dinheiro e troféu. Todos os selecionados receberão certificado.

O Projeto - O Rompendo o Silêncio tem o objetivo de enfrentar a violência sexual contra crianças e adolescentes com ações que qualifiquem os profissionais que atuam no combate à problemática e dê visibilidade ao Sistema de Atendimento (intercomplementariedade das Políticas de Saúde, Assistência Social, Segurança e Justiça e Educação, com estabelecimento de responsabilidades e definição do fluxo de atendimento), visando a completa implementação do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes de São Luís. O projeto objetiva também a sensibilização e inclusão de outros atores institucionais, e pretende ainda mobilizar a sociedade de modo geral. O Prêmio é uma de suas ações de comunicação.

A bibliografia sobre violência sexual contra crianças e adolescentes mostra duas realidades distintas: o abuso sexual e a exploração sexual comercial. O abuso sexual refere-se a relacionamentos de caráter sexual inter-pessoal. A exploração sexual comercial refere-se a relações de outra natureza, ou seja, relações de caráter comercial e mercantil.

Abuso Sexual – o termo é, talvez, o mais difundido e popularizado para denominar as situações de violência sexual contra crianças e adolescentes, principalmente as que se referem à violência intra-familiar, designada também como abuso sexual doméstico, violência sexual doméstica, abuso sexual incestuoso, incesto. O abuso é, ao mesmo tempo, mau uso e uso excessivo. Significa, pois, ultrapassar os limites e, portanto, transgredir.

O que caracteriza o abuso sexual contra crianças e adolescentes é essencialmente o fato de que essa experiência vai além do que eles estão prontos para consentir e para viver.

Em síntese, o abuso sexual deve ser entendido como uma situação de ultrapassagem (além, excessiva) de limites: de direitos humanos, legais, de poder, de papéis, do nível de desenvolvimento da vítima, do que esta sabe e compreende, do que o abusado pode consentir, fazer e viver, de regras sociais e familiares e de tabus. E que as situações de abuso infringem maus tratos às vítimas.
Quais os tipos de abuso sexual?

1. Abuso sexual sem contato físico

Assédio sexual
Caracteriza-se por propostas de relações sexuais. Baseia-se, na maioria das vezes, na posição de poder do agente sobre a vítima, que é chantageada ou ameaçada pelo agressor.
Abuso sexual verbal
Pode ser definido por conversas abertas sobre atividades sexuais destinadas a despertar o interesse da criança ou do adolescente ou chocá-los.
Telefonemas obscenos
A maioria deles é feita por adultos, especialmente do sexo masculino. Eles podem gerar muita ansiedade na criança, no adolescente e na família.
Apresentação forçada de imagens pornográficas
A vítima é exposta às imagens de cunho pornográfico. A tentativa do abusador é tentar obter alguma vantagem sexual.
Exibicionismo
É o ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar em frente a crianças e adolescentes ou dentro do campo de visão deles. A intenção, neste caso, é chocar a vítima. A experiência pode ser assustadora para as crianças e os adolescentes.
Voyeurismo
É a excitação sexual conseguida mediante a visualização dos órgãos genitais da criança e do adolescente. A experiência pode perturbar e assustar a criança e o adolescente.

2. Abuso sexual com contato físico

Atentado violento ao pudor
Consiste em constranger alguém a praticar atos libidinosos, utilizando violência grave ou ameaça. Aqui, seria forçar a criança ou o adolescente a praticar tais atos ou forçá-los a permitir a prática de tais atos. Eles podem ser masturbações e/ou toque em partes íntimas, sexo anal e oral. Dessa categoria devem fazer parte todos os tipos e formas de violência sexual praticadas contra crianças e adolescentes do sexo masculino, que incluam penetração. Quando praticados contra mulheres de qualquer idade com penetração vaginal é denominado estupro.
Estupro
É, do ponto de vista legal, a prática sexual em que ocorre penetração vaginal com uso de violência ou grave ameaça. É considerado crime hediondo, inafiançável, devendo a pena ser cumprida em regime fechado.
Corrupção
É um ato de abuso sexual considerado crime hediondo quando um indivíduo corrompe ou facilita a corrupção de um adolescente maior de 14 e menor de 18 anos, independente do sexo, mantendo com ele qualquer ato de libidinagem (sem penetração) ou induzindo-o a praticá-lo ou a presenciá-lo.

Exploração Sexual - A Exploração Sexual Comercial é uma das Piores Formas de Trabalho Infantil, segundo definição da Convenção Internacional 138, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). É a exploração da ou a própria prática sexual com crianças e adolescentes com fins comerciais. São considerados exploradores o cliente, que paga pelos serviços sexuais e os intermediários em qualquer nível – aqueles que induzem, facilitam ou os obrigam à prostituição.

A pornografia, a prostituição, a organização de books, revistas e sites, e turismo sexual são espécies de exploração sexual comercial.

A Exploração Sexual Comercial é uma atividade que dificulta o exercício da afetividade e pode deixar seqüelas físicas, psicológicas e relacionais.

Turismo sexual
O turismo sexual utiliza também crianças e adolescentes. Nesse caso, trata-se de exploração sexual e comercial para servir a turistas nacionais e estrangeiros. As vítimas fazem, muitas vezes, parte de pacotes turísticos ou são traficadas como mercadoria (objeto sexual) para outros países.
Pornografia infantil
É a exposição e reprodução do corpo ou de atos sexuais praticados com crianças, definida nos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, como a produção de representação teatral, televisiva ou película cinematográfica, fotografias e publicações utilizando-se de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica. A pornografia infantil é considerada uma forma de exploração sexual.
Pedofilia
É a atração sexual de adultos por crianças. A pedofilia manifesta-se criminalmente como estupro, atentado violento ao pudor, sedução, corrupção de menores e exploração sexual.

Sinais que ajudam a identificar
A mudança repentina de comportamento da criança ou adolescente pode indicar uma situação de violência sexual. Os sinais emocionais, ao contrário dos físicos, são mais difíceis de serem identificados, por isso é preciso estar atento.

Conseqüências do Abuso Sexual
Crianças e adolescentes vítimas do abuso sexual podem ter uma visão muito diferente do mundo, ao contrário daquelas que cresceram em um ambiente familiar, amoroso e protetor.

Meninos e meninas vítimas, sentem-se traídos e têm dificuldade em confiar nas pessoas ao seu redor. Com isso podem ter graves problemas de relacionamento social e sexual quando adulto.

A Situação no Brasil - Pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB), com apoio do Unicef, realizaram um estudo que revela a ocorrência de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes em 937 cidades do Brasil.
Segundo o levantamento, a maioria dos municípios está na região Nordeste, com 31,8% dos casos registrados, ou seja, 298 municípios. O Sudeste vem em seguida com 241 municípios notificados (25,7%); em seguida a região Sul, com 162 (17,3%); o centro-oeste, com 127 (13,6%); e a região Norte, com 109 (11,6%).

Em números absolutos, o Estado de São Paulo é o que apresenta o maior número de municípios (93) onde o crime é praticado, seguido de Minas Gerais (92), Pernambuco (70), Goiás e Santa Catarina (57), Paraná (56) e Bahia (52). Em seguida aparecem, Rio Grande do Sul (49), Maranhão e Ceará (41), Pará (37), Rio de Janeiro (33), Mato Grosso do Sul (31), Mato Grosso (30), Paraíba (27), Espírito Santo (23), Rio Grande do Norte (22) e Piauí (20). Por fim os estados de Alagoas, Amazonas e Tocantins (19), Rondônia (14), Acre (9), Amapá e Sergipe (6) e por último Roraima (5).

Estudos sobre o tema apontam que, além da inserção feminina, há a masculina no mercado sexual. Também foi evidenciado o aumento da inserção nessas atividades, de mulheres, crianças e adolescentes de classe média, além das classes populares.

Existem variações na faixa etária de crianças e adolescentes, porém, destaca-se a idade entre 12 e 18 anos. A maioria é afro-descendente e migra internamente ou para fora do país.

Outros estudos apontam ainda que, geralmente essas crianças e adolescentes já sofreram algum tipo de violência intrafamiliar (abuso sexual, estupro, sedução, negligência, abandono, maus tratos, violência física e psicológica) e extrafamiliar (na rua, nas escolas, nos abrigos e etc).

O agressor geralmente é do sexo masculino, embora existam casos envolvendo mulheres, homossexuais e adolescentes.

No Brasil, o tráfico para fins sexuais é, predominantemente, de mulheres e garotas negras e morenas, com idade entre 15 e 27 anos.

Tipos de trafico e exploração
? Rede de entretenimento (shoppings centers, boates, bares, restaurantes, motéis, barracas de praia, lanchonetes, danceterias, casas de shows, quadras de escolas de samba, prostíbulos, casas de massagens...).
? Rede do mercado da Moda (fashion): agências de modelos (fotográficos, vídeos, filmes) e da moda.
? Rede de Agências de emprego: empregadas domésticas, baby-sitters, acompanhantes de viagens e trabalho artísticos (dançarinas, cantoras...).
? Rede de Agências de Casamento
? Dentre as formas de inserção nas redes do tráfico, o casamento é a que envolve a maior dificuldade de caracterização, devido ao envolvimento afetivo e amoroso, característico do relacionamento interpessoal.
? Rede de tele-sexo: anúncios de jornais, internet e TVs (circuito interno)
? Rede da indústria do turismo - agências de viagem, hotéis, spas/resorts, taxistas, transporte do turista.
? Redes de Agenciamento para Projetos de desenvolvimento e infra-estrutura, recrutamento para frentes de assentamentos agrícolas, construção de rodovias, hidrovias, mineração (garimpos) e outros.

Mapeamento das localidades de exploração sexual comercial de crianças e adolescentes no Brasil - A exploração sexual comercial é um fenômeno que se apresenta de forma diversificada e particularizada dentro de uma mesma região, conforme mostra o mapa abaixo:

Norte - garimpos, prostíbulos, zona portuária, cárcere privado (fazendas e garimpos), prostituição em estradas e nas ruas, leilões de virgens;

Nordeste - Turismo sexual, Exploração sexual comercial em prostíbulos, Pornoturismo, Prostituição de meninas e meninos de rua, Prostituição nas estradas;

Centro-Oeste – prostíbulos, Exploração sexual comercial nas fronteiras/redes de narcotráfico (Bolívia, Brasília,Cuiabá e municípios do Mato Grosso) meninas e meninos em situação de rua prostituídos, rede de prostituição (hotéis, etc.), prostituição através de anúncios de jornais, turismo sexual, ecológico e náutico, prostituição nas estradas;

Sudeste – Pornoturismo, Exploração sexual comercial em prostíbulos/ cárcere privado Exploração sexual comercial de meninos e meninas em situação de rua, prostituição nas estradas;

Sul - Exploração sexual comercial de meninos e meninas em situação de rua / redes de narcotráfico Denúncia de tráfico de crianças - Prostituição nas estradas.p

Mais informações:
Ana Lúcia Nunes - Centro de Defesa Marcos Passerini – 3231.4145 / 3232.8245 / 9973.5006

Nelma Pereira – Centro de Defesa Marcos Passerini – 3231.4145 / 3232.8245 / 8808.0768

Timóteo Cantanhede – Delegacia Regional do Trabalho (DRT) - 3213.1967 / 9991.4890

Carla Serrão - – Fundação Municipal da Criança e Assistência Social (FUMCAS) 3214.1069 / 3214.1068 / 3214.1081/ 9606.2122

Eliana Almeida - Oficial de Projetos do Unicef MA/PI – 3231.8590 / 9991.8415 / 8111.7496

Sandra Pontes – Ministério Público – 3219. 1638 / 3219.1693 / 9112.2113

Loid Gomes - assistente social do Centro de Perícias Oficiais da DPCA – 3221.0681 / 3254.0069 / 3254.0070 / 08002806608

Keila Veneide – Fundação Municipal da Criança e Assistência Social (FUMCAS) 3214.1069 / 3214.1068 / 3214.1081 /

Ana Cláudia Cardoso, do Projeto Cata-ventos de Liberdade 3231.1445 / 3232.8245 / 9607.8126

Marcos Wallace – Delegado da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA) – 3221.0681 / 3254.0069 / 3254.0070 / 08002806608

Paulo Buzar – Secretário Executivo do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FEPETIMA – 8113.5025 / 3231.1445

Isabel – Sindicato dos Trabalhadores Domésticos (Sindoméstico) – 3251.1260 / 3227.1050 / 3235.9895 / 3084.0749

Georgiana Gonçalves Fonseca, do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil – FEPETIMA – 9963.4147 / 3221.0489

Raimundo Abreu, da Secretaria de Desenvolvimento Social do Maranhão – SEDES – 9971.5237

 
 
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