São Luís/MA, 13 a
20/11/2006> Edição nº109
SUGESTÃO DE PAUTA DA SEMANA
Últimos
dias para Inscrições no Prêmio Mídia pelos
Direitos da Infância 2006
Encerram-se na próxima quinta-feira,
dia 16, as inscrições para o prêmio Mídia
pelos Direitos da Infância 2006. O objetivo do prêmio é
reconhecer o bom desempenho dos profissionais e estudantes de comunicação
e se apresenta como uma oportunidade para ampliar as possibilidades
de qualificação dos futuros profissionais de Comunicação
e dos que já estão no mercado de trabalho para a cobertura
das temáticas relativas aos direitos de crianças e adolescentes.
O tema é “Abuso e Exploração Sexual de Crianças
e Adolescentes”.
O enfrentamento de problemas sociais e a defesa de direitos encontra
nos meios de comunicação lugar cativo para atingir mais
pessoas, sensibilizando-as através da publicização
dos fatos e dos direitos. Mas a mobilização e a conscientização
da sociedade só se dará através de matérias,
reportagens e por qualquer produto midiático bem produzido, que
contextualize os temas, busque os antecedentes e conseqüentes dos
fatos e analise-os, afim de que o leitor possa não somente decodificar
signos e saber o que aconteceu, mas que possa interpretar os fatos e
formar sua opinião.
Lançado pelo Projeto Rompendo o Silêncio, com patrocínio
da Petrobrás, o prêmio receberá matérias
veiculadas/publicadas entre 1º de novembro de 2005 a 15 de novembro
de 2006, as inscrições são GRATUITAS e podem ser
feitas na Agência de Notícias da Infância Matraca,
na rua Isaac Martins 63-A até o dia 16/11. Mais informações
pelos fones 3254.0210, 8125.2345 e 8125.2442.
Serão quatro plataformas -
jornalismo impresso, fotojornalismo, telejornalismo e radiojornalismo
- nas categorias profissional e estudante, com o tema abuso e exploração
sexual de crianças e adolescentes. Os vencedores receberão
prêmio em dinheiro e troféu. Todos os selecionados receberão
certificado.
O Projeto - O Rompendo o Silêncio
tem o objetivo de enfrentar a violência sexual contra crianças
e adolescentes com ações que qualifiquem os profissionais
que atuam no combate à problemática e dê visibilidade
ao Sistema de Atendimento (intercomplementariedade das Políticas
de Saúde, Assistência Social, Segurança e Justiça
e Educação, com estabelecimento de responsabilidades e
definição do fluxo de atendimento), visando a completa
implementação do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência
Sexual contra Crianças e Adolescentes de São Luís.
O projeto objetiva também a sensibilização e inclusão
de outros atores institucionais, e pretende ainda mobilizar a sociedade
de modo geral. O Prêmio é uma de suas ações
de comunicação.
A bibliografia sobre violência sexual contra crianças
e adolescentes mostra duas realidades distintas: o abuso sexual e a
exploração sexual comercial. O abuso sexual refere-se
a relacionamentos de caráter sexual inter-pessoal. A exploração
sexual comercial refere-se a relações de outra natureza,
ou seja, relações de caráter comercial e mercantil.
Abuso Sexual – o termo é, talvez, o mais difundido e popularizado
para denominar as situações de violência sexual
contra crianças e adolescentes, principalmente as que se referem
à violência intra-familiar, designada também como
abuso sexual doméstico, violência sexual doméstica,
abuso sexual incestuoso, incesto. O abuso é, ao mesmo tempo,
mau uso e uso excessivo. Significa, pois, ultrapassar os limites e,
portanto, transgredir.
O que caracteriza o abuso sexual contra crianças e adolescentes
é essencialmente o fato de que essa experiência vai além
do que eles estão prontos para consentir e para viver.
Em síntese, o abuso sexual deve ser entendido como uma situação
de ultrapassagem (além, excessiva) de limites: de direitos humanos,
legais, de poder, de papéis, do nível de desenvolvimento
da vítima, do que esta sabe e compreende, do que o abusado pode
consentir, fazer e viver, de regras sociais e familiares e de tabus.
E que as situações de abuso infringem maus tratos às
vítimas.
Quais os tipos de abuso sexual?
1. Abuso sexual sem contato físico
Assédio sexual
Caracteriza-se por propostas de relações sexuais. Baseia-se,
na maioria das vezes, na posição de poder do agente sobre
a vítima, que é chantageada ou ameaçada pelo agressor.
Abuso sexual verbal
Pode ser definido por conversas abertas sobre atividades sexuais destinadas
a despertar o interesse da criança ou do adolescente ou chocá-los.
Telefonemas obscenos
A maioria deles é feita por adultos, especialmente do sexo masculino.
Eles podem gerar muita ansiedade na criança, no adolescente e
na família.
Apresentação forçada de imagens pornográficas
A vítima é exposta às imagens de cunho pornográfico.
A tentativa do abusador é tentar obter alguma vantagem sexual.
Exibicionismo
É o ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar
em frente a crianças e adolescentes ou dentro do campo de visão
deles. A intenção, neste caso, é chocar a vítima.
A experiência pode ser assustadora para as crianças e os
adolescentes.
Voyeurismo
É a excitação sexual conseguida mediante a visualização
dos órgãos genitais da criança e do adolescente.
A experiência pode perturbar e assustar a criança e o adolescente.
2. Abuso sexual com contato físico
Atentado violento ao pudor - Consiste em constranger alguém
a praticar atos libidinosos, utilizando violência grave ou ameaça.
Aqui, seria forçar a criança ou o adolescente a praticar
tais atos ou forçá-los a permitir a prática de
tais atos. Eles podem ser masturbações e/ou toque em partes
íntimas, sexo anal e oral. Dessa categoria devem fazer parte
todos os tipos e formas de violência sexual praticadas contra
crianças e adolescentes do sexo masculino, que incluam penetração.
Quando praticados contra mulheres de qualquer idade com penetração
vaginal é denominado estupro.
Estupro - É, do ponto de vista legal, a prática sexual
em que ocorre penetração vaginal com uso de violência
ou grave ameaça. É considerado crime hediondo, inafiançável,
devendo a pena ser cumprida em regime fechado.
Corrupção - É um ato de abuso sexual considerado
crime hediondo quando um indivíduo corrompe ou facilita a corrupção
de um adolescente maior de 14 e menor de 18 anos, independente do sexo,
mantendo com ele qualquer ato de libidinagem (sem penetração)
ou induzindo-o a praticá-lo ou a presenciá-lo.
Exploração Sexual - A Exploração Sexual
Comercial é uma das Piores Formas de Trabalho Infantil, segundo
definição da Convenção Internacional 138,
da Organização Internacional do Trabalho (OIT). É
a exploração da ou a própria prática sexual
com crianças e adolescentes com fins comerciais. São considerados
exploradores o cliente, que paga pelos serviços sexuais e os
intermediários em qualquer nível – aqueles que induzem,
facilitam ou os obrigam à prostituição.
A pornografia, a prostituição, a organização
de books, revistas e sites, e turismo sexual são espécies
de exploração sexual comercial.
A Exploração Sexual Comercial é uma atividade
que dificulta o exercício da afetividade e pode deixar seqüelas
físicas, psicológicas e relacionais.
Turismo sexual - O turismo sexual utiliza também crianças
e adolescentes. Nesse caso, trata-se de exploração sexual
e comercial para servir a turistas nacionais e estrangeiros. As vítimas
fazem, muitas vezes, parte de pacotes turísticos ou são
traficadas como mercadoria (objeto sexual) para outros países.
Pornografia infantil - É a exposição e reprodução
do corpo ou de atos sexuais praticados com crianças, definida
nos artigos 240 e 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente,
como a produção de representação teatral,
televisiva ou película cinematográfica, fotografias e
publicações utilizando-se de criança ou adolescente
em cena de sexo explícito ou pornográfica. A pornografia
infantil é considerada uma forma de exploração
sexual.
Pedofilia - É a atração sexual de adultos por crianças.
A pedofilia manifesta-se criminalmente como estupro, atentado violento
ao pudor, sedução, corrupção de menores
e exploração sexual.
Sinais que ajudam a identificar
A mudança repentina de comportamento da criança ou adolescente
pode indicar uma situação de violência sexual. Os
sinais emocionais, ao contrário dos físicos, são
mais difíceis de serem identificados, por isso é preciso
estar atento.
Conseqüências do Abuso Sexual
Crianças e adolescentes vítimas do abuso sexual podem
ter uma visão muito diferente do mundo, ao contrário daquelas
que cresceram em um ambiente familiar, amoroso e protetor.
Meninos e meninas vítimas, sentem-se traídos e têm
dificuldade em confiar nas pessoas ao seu redor. Com isso podem ter
graves problemas de relacionamento social e sexual quando adulto.
A Situação no Brasil - Pesquisadores da Universidade de
Brasília (UnB), com apoio do Unicef, realizaram um estudo que
revela a ocorrência de exploração sexual comercial
de crianças e adolescentes em 937 cidades do Brasil.
Segundo o levantamento, a maioria dos municípios está
na região Nordeste, com 31,8% dos casos registrados, ou seja,
298 municípios. O Sudeste vem em seguida com 241 municípios
notificados (25,7%); em seguida a região Sul, com 162 (17,3%);
o centro-oeste, com 127 (13,6%); e a região Norte, com 109 (11,6%).
Em números absolutos, o Estado de São Paulo é
o que apresenta o maior número de municípios (93) onde
o crime é praticado, seguido de Minas Gerais (92), Pernambuco
(70), Goiás e Santa Catarina (57), Paraná (56) e Bahia
(52). Em seguida aparecem, Rio Grande do Sul (49), Maranhão e
Ceará (41), Pará (37), Rio de Janeiro (33), Mato Grosso
do Sul (31), Mato Grosso (30), Paraíba (27), Espírito
Santo (23), Rio Grande do Norte (22) e Piauí (20). Por fim os
estados de Alagoas, Amazonas e Tocantins (19), Rondônia (14),
Acre (9), Amapá e Sergipe (6) e por último Roraima (5).
Estudos sobre o tema apontam que, além da inserção
feminina, há a masculina no mercado sexual. Também foi
evidenciado o aumento da inserção nessas atividades, de
mulheres, crianças e adolescentes de classe média, além
das classes populares.
Existem variações na faixa etária de crianças
e adolescentes, porém, destaca-se a idade entre 12 e 18 anos.
A maioria é afro-descendente e migra internamente ou para fora
do país.
Outros estudos apontam ainda que, geralmente essas crianças
e adolescentes já sofreram algum tipo de violência intrafamiliar
(abuso sexual, estupro, sedução, negligência, abandono,
maus tratos, violência física e psicológica) e extrafamiliar
(na rua, nas escolas, nos abrigos e etc).
O agressor geralmente é do sexo masculino, embora existam casos
envolvendo mulheres, homossexuais e adolescentes.
No Brasil, o tráfico para fins sexuais é, predominantemente,
de mulheres e garotas negras e morenas, com idade entre 15 e 27 anos.
Tipos de trafico e exploração
Rede de entretenimento (shoppings centers, boates, bares, restaurantes,
motéis, barracas de praia, lanchonetes, danceterias, casas de
shows, quadras de escolas de samba, prostíbulos, casas de massagens...).
Rede do mercado da Moda (fashion): agências de modelos (fotográficos,
vídeos, filmes) e da moda.
Rede de Agências de emprego: empregadas domésticas, baby-sitters,
acompanhantes de viagens e trabalho artísticos (dançarinas,
cantoras...).
Rede de Agências de Casamento
Dentre as formas de inserção nas redes do tráfico,
o casamento é a que envolve a maior dificuldade de caracterização,
devido ao envolvimento afetivo e amoroso, característico do relacionamento
interpessoal.
Rede de tele-sexo: anúncios de jornais, internet e TVs (circuito
interno)
Rede da indústria do turismo - agências de viagem, hotéis,
spas/resorts, taxistas, transporte do turista.
Redes de Agenciamento para Projetos de desenvolvimento e infra-estrutura,
recrutamento para frentes de assentamentos agrícolas, construção
de rodovias, hidrovias, mineração (garimpos) e outros.
Mapeamento das localidades de exploração sexual comercial
de crianças e adolescentes no Brasil - A exploração
sexual comercial é um fenômeno que se apresenta de forma
diversificada e particularizada dentro de uma mesma região, conforme
mostra o mapa abaixo:
Norte - garimpos, prostíbulos, zona portuária, cárcere
privado (fazendas e garimpos), prostituição em estradas
e nas ruas, leilões de virgens;
Nordeste - Turismo sexual, Exploração sexual comercial
em prostíbulos, Pornoturismo, Prostituição de meninas
e meninos de rua, Prostituição nas estradas;
Centro-Oeste – prostíbulos, Exploração sexual
comercial nas fronteiras/redes de narcotráfico (Bolívia,
Brasília,Cuiabá e municípios do Mato Grosso) meninas
e meninos em situação de rua prostituídos, rede
de prostituição (hotéis, etc.), prostituição
através de anúncios de jornais, turismo sexual, ecológico
e náutico, prostituição nas estradas;
Sudeste – Pornoturismo, Exploração sexual comercial
em prostíbulos/ cárcere privado Exploração
sexual comercial de meninos e meninas em situação de rua,
prostituição nas estradas;
Sul - Exploração sexual comercial de meninos e meninas
em situação de rua / redes de narcotráfico Denúncia
de tráfico de crianças - Prostituição nas
estradas.p
Mais informações:
Ana Lúcia Nunes - Centro de Defesa Marcos Passerini –
3231.4145 / 3232.8245 / 9973.5006
Nelma Pereira – Centro de Defesa Marcos Passerini – 3231.4145
/ 3232.8245 / 8808.0768
Timóteo Cantanhede – Delegacia Regional do Trabalho (DRT)
- 3213.1967 / 9991.4890
Carla Serrão - – Fundação Municipal da Criança
e Assistência Social (FUMCAS) 3214.1069 / 3214.1068 / 3214.1081/
9606.2122
Eliana Almeida - Oficial de Projetos do Unicef MA/PI – 3231.8590
/ 9991.8415 / 8111.7496
Sandra Pontes – Ministério Público – 3219.
1638 / 3219.1693 / 9112.2113
Loid Gomes - assistente social do Centro de Perícias Oficiais
da DPCA – 3221.0681 / 3254.0069 / 3254.0070 / 08002806608
Keila Veneide – Fundação Municipal da Criança
e Assistência Social (FUMCAS) 3214.1069 / 3214.1068 / 3214.1081
/
Ana Cláudia Cardoso, do Projeto Cata-ventos de Liberdade 3231.1445
/ 3232.8245 / 9607.8126
Marcos Wallace – Delegado da Delegacia de Proteção
a Criança e ao Adolescente (DPCA) – 3221.0681 / 3254.0069
/ 3254.0070 / 08002806608
Paulo Buzar – Secretário Executivo do Fórum Estadual
de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
– FEPETIMA – 8113.5025 / 3231.1445
Isabel – Sindicato dos Trabalhadores Domésticos (Sindoméstico)
– 3251.1260 / 3227.1050 / 3235.9895 / 3084.0749
Georgiana Gonçalves Fonseca, do Fórum Estadual de Prevenção
e Erradicação do Trabalho Infantil – FEPETIMA –
9963.4147 / 3221.0489