Prioridade Absoluta

São Luís/MA, 18 a 24/12/2006> Edição nº114

SUGESTÃO DE PAUTA DA SEMANA

Doações ao Fundo da Infância e Adolescência beneficiam mais de 10 mil crianças, adolescentes e famílias em São Luís

Parte do imposto de renda, de forma legal e sem encargos, pode ser destinado a apoiar projetos na área da infância e adolescência

A maioria das pessoas desconhece que é possível destinar parte do seu desconto do imposto de renda, de forma legal e sem encargos, às crianças e adolescentes.
Para saber como isso é possível, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís (CMDCA-SL) realizará um café da manhã, no dia 19 de dezembro, às 8h30, no Forte São Luís Hotel (antigo Hotel Vila Rica), para doadores, ongs, entidades governamentais, imprensa e demais pessoas da sociedade. Na oportunidade apresentará prestação de contas, através de um vídeo, dos projetos apoiados em 2006, com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, além de explicar a formadores de opinião como as pessoas físicas e jurídicas podem fazer sua doação para 2007.

10 mil famílias atendidas - Segundo informações do CMDCA-SL, em 2006, foram arrecadados R$ 1 milhão de reais, destinados a 16 projetos sociais, que beneficiaram diretamente mais de 3.000 crianças e adolescente e 10.000 famílias. As doações de pessoas jurídicas foram feitas pela Petrobrás, Companhia Vale do Rio Doce e Billington. Outra parte foi proveniente da arrecadação de cerca de 10% do imposto de renda dos servidores municipais de São Luís, que é destinado diretamente ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência (FIA), além de R$ 10 mil doados por 24 pessoas físicas.
“O Fundo da Infância e Adolescência está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É um fundo especial que existe na esfera federal, estadual e municipal, normatizado através de leis federais. É um instrumento de captação de captação de recursos, que destinam-se prioritariamente aos programas de proteção especial a crianças e adolescentes, em situação de risco pessoal e social, cuja necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação das políticas sociais básicas”, explica Renato pedrosa, presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de São Luís.

Fundo Estadual – Lissandra Leite, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA-MA), informa que em 2006, foram arrecadados R$ 555 mil, para o Fundo Estadual da Infância e Adolescência, sendo R$ 500 mil vindos do Tesouro Estadual, R$ 50 mil de doação do Banco da Amazônia e R$ 5 mil de pessoa física. “Esse recurso deveria ter sido destinado a sete projetos aprovados pelo CEDCA-MA, mas por questões burocráticas, acabou retornando ao Fundo e será utilizado no ano que vem”, diz a presidente.
Pelo ECA, cada pessoa pode destinar até 6% do valor devido ao imposto para projetos relacionados às crianças e adolescentes. Já as pessoas jurídicas podem deduzir até 1%. Pessoas e empresas têm até o dia 31 de dezembro para fazer doações ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA). Essa doação não implica em recursos extras. Pois, o cidadão ira destinar parte dos recursos que seriam pagos à Receita Federal ao Fundo.

Doações Casadas – Nos últimos anos surgiu uma grande controvérsia quanto à destinação dos recursos ao FIA. Alguns contribuintes querem destinar sua doação diretamente para um projeto específico, previamente aprovado pelo respectivo Conselho da Criança (Federal, Estadual ou Municipal). Isso se chama “doação casada”. Alguns conselhos estaduais e municipais não aceitam esse tipo de doação ou impõem algumas restrições. Alegam que isso fere sua autonomia, pois não cabe aos doadores destinar para onde e como deve aplicado o recurso do fundo.
“Cada Conselho tem suas normativas que regulamentam as doações ao FIA. Existem alguns casos, que o doador pode indicar um projeto de seu interesse ou identificação, desde que esteja de acordo com o plano de aplicação aprovado em plenária do conselho. Nesses casos, é comum que parte dos recursos aplicados no projeto fiquem livres para utilização em outros projetos prioritários definidos pelo conselho”, diz Lissandra Leite.
A destinação dos recursos do Fundo deverá obedecer todas as normas adotadas quanto à aplicação dos recursos públicos. Ou seja, há necessidade de formalização de um processo, de empenho da despesa, emissão de ordem de pagamento, atesto e liquidação de despesa. Isso significa que o Conselho, responsável pela administração dos recursos, deverá manter uma sistemática permanente de acompanhamento das ações relativas à aplicação e fiscalização do dinheiro.

Monitoramento - No Conselho Municipal de São Luís, os conselheiros de direitos com assessoria de uma equipe técnica formada por economista, advogados, assistentes sociais, pedagogos e secretariado executivo, juntamente com demais funcionários da Fundação Municipal da Criança e Assistência Social (FUMCAS), que gere os recursos do Fundo ludovicense, aplicam instrumentais de monitoramento e fiscalização dos projetos (visitas, relatórios, questionários).
Além disso, promovem seminários e encontros entre as entidades beneficiadas e os próprios meninos e meninas para acompanhar o desenvolvimento das ações. ”Essa é uma forma de dar transparência e verificar a aplicação dos recursos doados, principalmente pelos próprios beneficiários, sujeitos de direitos”, explica Édila Karini Fonseca Bandeira, economista e assessora técnica do CMDCA.
No âmbito estadual, foi firmado um convênio entre o CEDCA-MA e a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), por meio de um projeto de extensão, para que professores e estudantes realizem o monitoramento dos projetos aprovados. Esse projeto continuará em 2007. “Essa parceria permite um melhor acompanhamento dos projetos, uma vez que a equipe do conselho não é suficiente para essa tarefa, além de garantir um olhar externo nesse processo, o da academia”, fala Lissandra Leite.

Plano de aplicação - O Conselho Municipal de São Luís (CMDCA) tem como linhas prioritárias para 2007, o atendimento a crianças e adolescentes nos seguintes enfoques: situação de rua, usuárias de substâncias psicoativas, em situação de exploração sexual, com deficiência, em acolhimento - sob forma de guarda e adoção, além de medidas sócio-educativas em meio aberto.
“O doador, pessoa física ou jurídica, pode, ao destinar recursos ao Fundo, contribuir para a melhoria da qualidade de vida da infância e adolescência ludovicense, em especial, aquelas que se encontram em situação de risco, conforme linhas prioritárias definidas no Plano de Aplicação”, explica o presidente do CMDCA Renato Pedrosa. Outro esclarecimento importante é que os recursos obtidos pela doação não são usados para despesas administrativas ou salários de funcionários do Conselho, e sim, exclusivamente para ações com as crianças atendidas.

Arrecadação para 2007 – Conforme o Plano de Aplicação do Conselho Municipal de São Luís, a previsão de arrecadação para o Fundo da Infância e Adolescência para 2007, será de R$ 3 milhões, sendo:

Discriminação/Fonte Valor R$ %
Tesouro Municipal 850.000,00 28,34
Convênio / Transferência (BNDES, etc.) 350.000,00 11,66
Doações Incentivadas / Promoções 1.600.000,00 53,34
Multas e Penalidades 200.000,00 6,66
Total 3.000.000,00 100,00

Quanto ao Fundo Estadual, a previsão do CEDCA-MA é de arrecadação de cerca de R$ 2 milhões de 200 mil, sendo:

Discriminação/Fonte Valor R$ %
Tesouro Estadual 1.000.000,00 48,00
Convênio (ACCOR) 1.200.000,00 52,00
Total 2.200.000,00 100,00

Entenda a doação de recursos ao fundo. Veja os exemplos:

1ª Situação – Pessoa Física a pagar – Declaração com imposto a pagar e doação menor que o limite de dedução
Imposto devido em R$ 7.000,00
Imposto de renda retido na fonte 6.500,00
Destinação ao Fundo 0,00
Imposto a pagar 500,00

Como a destinação pode ser de até 6% do imposto devido, neste exemplo teríamos então R$ 7.000,00 x 6% = R$ 420,00. Com a doação (destinação) ao FIA a tabela fica assim:

Imposto devido em R$ 7.000,00
Imposto de renda retido na fonte 6.500,00
Imposto a pagar SEM DOAÇÃO 500,00
Destinação ao Fundo 420,00
Imposto a pagar COM DOAÇÃO 80,00

Neste caso, o doador desembolsa os R$ 500,00 que deveria pagar de imposto, mas R$ 420,00 permanecem no município para aplicação em programas e projetos de atendimento tanto de entidades da sociedade civil quanto do poder público municipal.

2ª Situação – Pessoa Física a restituir – Declaração com imposto a restituir e doação menor que o limite de dedução
Imposto devido em R$ 7.000,00
Imposto de renda retido na fonte 8.000,00
Destinação ao Fundo 0,00
Imposto a restituir 1.000,00

Já sabemos que 6% do imposto devido é R$ 420,00. Com a doação ao Fundo de R$ 400,00. A tabela fica assim:
Imposto devido em R$ 7.000,00
Imposto de renda retido na fonte 8.000,00
Imposto a restituir SEM DOAÇÃO 1.000,00
Destinação ao Fundo 400,00
Imposto a restituir COM DOAÇÃO 1.400,00

Neste caso o valor doado será restituído integralmente ao doador, sendo que a doação pode ter sido feita ao longo do ano, e não apenas em parcela única.

Mais informações:

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Édila Kariny Fonseca Bandeira, assessora técnica economista
Renato Pedrosa, presidente do CMDCA
End.: Rua Isaac Martins,84, Centro – São Luís/MA
Fone: (98) 3214.1073, 3214.1088, 9132-7055 e 9114-5754

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA)
Lissandra Leite, presidente
End.: Rua da Palma, 19, Centro – São Luís/MA
Fone: (98) 3221.2309 / 8125 2425

 
 
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