São Luís/MA, 18 a
24/12/2006> Edição nº114
SUGESTÃO DE PAUTA DA SEMANA
Doações
ao Fundo da Infância e Adolescência beneficiam mais de 10
mil crianças, adolescentes e famílias em São Luís
Parte do imposto de renda, de forma legal e sem
encargos, pode ser destinado a apoiar projetos na área da infância
e adolescência
A maioria das pessoas desconhece que é possível destinar
parte do seu desconto do imposto de renda, de forma legal e sem encargos,
às crianças e adolescentes.
Para saber como isso é possível, o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís
(CMDCA-SL) realizará um café da manhã, no dia 19
de dezembro, às 8h30, no Forte São Luís Hotel (antigo
Hotel Vila Rica), para doadores, ongs, entidades governamentais, imprensa
e demais pessoas da sociedade. Na oportunidade apresentará prestação
de contas, através de um vídeo, dos projetos apoiados
em 2006, com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente,
além de explicar a formadores de opinião como as pessoas
físicas e jurídicas podem fazer sua doação
para 2007.
10 mil famílias atendidas -
Segundo informações do CMDCA-SL, em 2006, foram arrecadados
R$ 1 milhão de reais, destinados a 16 projetos sociais, que beneficiaram
diretamente mais de 3.000 crianças e adolescente e 10.000 famílias.
As doações de pessoas jurídicas foram feitas pela
Petrobrás, Companhia Vale do Rio Doce e Billington. Outra parte
foi proveniente da arrecadação de cerca de 10% do imposto
de renda dos servidores municipais de São Luís, que é
destinado diretamente ao Fundo Municipal da Infância e Adolescência
(FIA), além de R$ 10 mil doados por 24 pessoas físicas.
“O Fundo da Infância e Adolescência está previsto
no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É um fundo
especial que existe na esfera federal, estadual e municipal, normatizado
através de leis federais. É um instrumento de captação
de captação de recursos, que destinam-se prioritariamente
aos programas de proteção especial a crianças e
adolescentes, em situação de risco pessoal e social, cuja
necessidade de atenção extrapola o âmbito de atuação
das políticas sociais básicas”, explica Renato pedrosa,
presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
de São Luís.
Fundo Estadual – Lissandra
Leite, presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CEDCA-MA), informa que em 2006, foram arrecadados
R$ 555 mil, para o Fundo Estadual da Infância e Adolescência,
sendo R$ 500 mil vindos do Tesouro Estadual, R$ 50 mil de doação
do Banco da Amazônia e R$ 5 mil de pessoa física. “Esse
recurso deveria ter sido destinado a sete projetos aprovados pelo CEDCA-MA,
mas por questões burocráticas, acabou retornando ao Fundo
e será utilizado no ano que vem”, diz a presidente.
Pelo ECA, cada pessoa pode destinar até 6% do valor devido ao
imposto para projetos relacionados às crianças e adolescentes.
Já as pessoas jurídicas podem deduzir até 1%. Pessoas
e empresas têm até o dia 31 de dezembro para fazer doações
ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA). Essa doação
não implica em recursos extras. Pois, o cidadão ira destinar
parte dos recursos que seriam pagos à Receita Federal ao Fundo.
Doações Casadas –
Nos últimos anos surgiu uma grande controvérsia quanto
à destinação dos recursos ao FIA. Alguns contribuintes
querem destinar sua doação diretamente para um projeto
específico, previamente aprovado pelo respectivo Conselho da
Criança (Federal, Estadual ou Municipal). Isso se chama “doação
casada”. Alguns conselhos estaduais e municipais não aceitam
esse tipo de doação ou impõem algumas restrições.
Alegam que isso fere sua autonomia, pois não cabe aos doadores
destinar para onde e como deve aplicado o recurso do fundo.
“Cada Conselho tem suas normativas que regulamentam as doações
ao FIA. Existem alguns casos, que o doador pode indicar um projeto de
seu interesse ou identificação, desde que esteja de acordo
com o plano de aplicação aprovado em plenária do
conselho. Nesses casos, é comum que parte dos recursos aplicados
no projeto fiquem livres para utilização em outros projetos
prioritários definidos pelo conselho”, diz Lissandra Leite.
A destinação dos recursos do Fundo deverá obedecer
todas as normas adotadas quanto à aplicação dos
recursos públicos. Ou seja, há necessidade de formalização
de um processo, de empenho da despesa, emissão de ordem de pagamento,
atesto e liquidação de despesa. Isso significa que o Conselho,
responsável pela administração dos recursos, deverá
manter uma sistemática permanente de acompanhamento das ações
relativas à aplicação e fiscalização
do dinheiro.
Monitoramento - No Conselho Municipal
de São Luís, os conselheiros de direitos com assessoria
de uma equipe técnica formada por economista, advogados, assistentes
sociais, pedagogos e secretariado executivo, juntamente com demais funcionários
da Fundação Municipal da Criança e Assistência
Social (FUMCAS), que gere os recursos do Fundo ludovicense, aplicam
instrumentais de monitoramento e fiscalização dos projetos
(visitas, relatórios, questionários).
Além disso, promovem seminários e encontros entre as entidades
beneficiadas e os próprios meninos e meninas para acompanhar
o desenvolvimento das ações. ”Essa é uma
forma de dar transparência e verificar a aplicação
dos recursos doados, principalmente pelos próprios beneficiários,
sujeitos de direitos”, explica Édila Karini Fonseca Bandeira,
economista e assessora técnica do CMDCA.
No âmbito estadual, foi firmado um convênio entre o CEDCA-MA
e a Universidade Federal do Maranhão (UFMA), por meio de um projeto
de extensão, para que professores e estudantes realizem o monitoramento
dos projetos aprovados. Esse projeto continuará em 2007. “Essa
parceria permite um melhor acompanhamento dos projetos, uma vez que
a equipe do conselho não é suficiente para essa tarefa,
além de garantir um olhar externo nesse processo, o da academia”,
fala Lissandra Leite.
Plano de aplicação -
O Conselho Municipal de São Luís (CMDCA) tem como linhas
prioritárias para 2007, o atendimento a crianças e adolescentes
nos seguintes enfoques: situação de rua, usuárias
de substâncias psicoativas, em situação de exploração
sexual, com deficiência, em acolhimento - sob forma de guarda
e adoção, além de medidas sócio-educativas
em meio aberto.
“O doador, pessoa física ou jurídica, pode, ao destinar
recursos ao Fundo, contribuir para a melhoria da qualidade de vida da
infância e adolescência ludovicense, em especial, aquelas
que se encontram em situação de risco, conforme linhas
prioritárias definidas no Plano de Aplicação”,
explica o presidente do CMDCA Renato Pedrosa. Outro esclarecimento importante
é que os recursos obtidos pela doação não
são usados para despesas administrativas ou salários de
funcionários do Conselho, e sim, exclusivamente para ações
com as crianças atendidas.
Arrecadação para 2007 –
Conforme o Plano de Aplicação do Conselho Municipal de
São Luís, a previsão de arrecadação
para o Fundo da Infância e Adolescência para 2007, será
de R$ 3 milhões, sendo:
Discriminação/Fonte Valor R$ %
Tesouro Municipal 850.000,00 28,34
Convênio / Transferência (BNDES, etc.) 350.000,00 11,66
Doações Incentivadas / Promoções 1.600.000,00
53,34
Multas e Penalidades 200.000,00 6,66
Total 3.000.000,00 100,00
Quanto ao Fundo Estadual, a previsão do CEDCA-MA é de
arrecadação de cerca de R$ 2 milhões de 200 mil,
sendo:
Discriminação/Fonte Valor R$ %
Tesouro Estadual 1.000.000,00 48,00
Convênio (ACCOR) 1.200.000,00 52,00
Total 2.200.000,00 100,00
Entenda a doação de recursos ao fundo. Veja os exemplos:
1ª Situação – Pessoa Física a pagar
– Declaração com imposto a pagar e doação
menor que o limite de dedução
Imposto devido em R$ 7.000,00
Imposto de renda retido na fonte 6.500,00
Destinação ao Fundo 0,00
Imposto a pagar 500,00
Como a destinação pode ser de até 6% do imposto
devido, neste exemplo teríamos então R$ 7.000,00 x 6%
= R$ 420,00. Com a doação (destinação) ao
FIA a tabela fica assim:
Imposto devido em R$ 7.000,00
Imposto de renda retido na fonte 6.500,00
Imposto a pagar SEM DOAÇÃO 500,00
Destinação ao Fundo 420,00
Imposto a pagar COM DOAÇÃO 80,00
Neste caso, o doador desembolsa os R$ 500,00 que deveria pagar de imposto,
mas R$ 420,00 permanecem no município para aplicação
em programas e projetos de atendimento tanto de entidades da sociedade
civil quanto do poder público municipal.
2ª Situação – Pessoa Física a restituir
– Declaração com imposto a restituir e doação
menor que o limite de dedução
Imposto devido em R$ 7.000,00
Imposto de renda retido na fonte 8.000,00
Destinação ao Fundo 0,00
Imposto a restituir 1.000,00
Já sabemos que 6% do imposto devido é R$ 420,00. Com
a doação ao Fundo de R$ 400,00. A tabela fica assim:
Imposto devido em R$ 7.000,00
Imposto de renda retido na fonte 8.000,00
Imposto a restituir SEM DOAÇÃO 1.000,00
Destinação ao Fundo 400,00
Imposto a restituir COM DOAÇÃO 1.400,00
Neste caso o valor doado será restituído integralmente
ao doador, sendo que a doação pode ter sido feita ao longo
do ano, e não apenas em parcela única.
Mais informações:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA)
Édila Kariny Fonseca Bandeira, assessora técnica economista
Renato Pedrosa, presidente do CMDCA
End.: Rua Isaac Martins,84, Centro – São Luís/MA
Fone: (98) 3214.1073, 3214.1088, 9132-7055 e 9114-5754
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA)
Lissandra Leite, presidente
End.: Rua da Palma, 19, Centro – São Luís/MA
Fone: (98) 3221.2309 / 8125 2425