São Luís/MA, 09 a
15/07/2007> Edição nº136
SUGESTÃO DE PAUTA DA SEMANA
Estatuto da Criança e do Adolescente completa
17 anos
No próximo dia 13 de julho, a lei 8.069, mais conhecida como
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), completa 17 anos. Criado
em 1990 por iniciativa popular, o Estatuto é considerado um avanço
na legislação brasileira. Seus 267 artigos, consagra como
dever de governos, da sociedade e da família o princípio
da prioridade absoluta na garantia e defesa dos direitos de crianças
e adolescentes, também conhecida como doutrina da proteção
integral.
Assim, além de assegurar os direitos à vida, à
saúde, à alimentação, ao esporte, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à
dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência
familiar e comunitária a crianças e adolescentes, ele
proíbe práticas prejudiciais ao pleno desenvolvimento
desses seres em formação. Entre os seus objetivos, portanto,
estão o fim do trabalho infantil, a extinção da
violência contra crianças e adolescentes e a execução
de melhores políticas de saúde e educação.
Uma das principais conquistas do Estatuto foi a criação
de mecanismos de participação da sociedade no enfrentamento
à violação de direitos e na deliberação
e fiscalização de políticas públicas como
os Conselhos Tutelares e os Conselhos de Direitos. O mesmo pode ser
dito para os programas de políticas públicas voltados
para a legitimação da participação dos movimentos
sociais que articulam e conscientizam sobre os mecanismos criados para
a efetivação dos direitos, por exemplo o fóruns
dos direitos das crianças e dos adolescentes (Fórum DCA).
Desafios - Por isso, ao lado de tantas
conquistas, nesses 17 anos a sociedade tem que enfrentar muitos desafios
para que o ECA seja implementado completamente. Uma delas é colocar
em prática o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase),
que redefine as atribuições dos governos nas instâncias
municipal, estadual e federal no atendimento ao adolescente em conflito
com a lei. O documento, formaliza um padrão para a aplicação
de medidas socioeducativas sem que isto dependa apenas da decisão
subjetiva dos gestores.
As medidas socioeducativas são aplicadas nos casos de descumprimento
da lei praticados por adolescentes, elas variam podendo ir da advertência
a internação em estabelecimento educacional. O ECA determina
que as medidas de internação e semi-liberdade devem ser
aplicadas apenas em casos excepcionais. Além disso, as unidades
de internação para adolescentes em conflito com a lei
recebem críticas contundentes há anos por parte de associações
de mães dos internos, organizações não-governamentais,
parlamentares e órgãos do governo.
Ainda assim, elas são o destino de mais de 50% dos jovens julgados
culpados por delitos. Segundo a Subsecretaria de Promoção
dos Direitos da Criança e do Adolescente da SEDH, há atualmente
12.560 adolescentes em regime de internação enquanto 24
mil estão em liberdade assistida no Brasil.
Para os casos em que a internação se mostra realmente
necessária, o Sinase estabelece também os termos nos quais
ela deve ser feita. A adoção de um modelo pedagógico
em concordância com a lei, atendimento médico, prevenção
às drogas e doenças sexualmente transmissíveis
estão entre os itens exigidos pelo documento.
Reconhecimento – Outro ponto
diz respeito ao conhecimento da existência do ECA por parte da
população. Embora tenha sido construído com o apoio
da sociedade civil organizada e inovado ao incorporar a participação
da sociedade na deliberação de políticas públicas,
o ECA, infelizmente, ainda não faz parte do cotidiano da maior
parte da população brasileira, inclusive das crianças
e adolescentes, principais interessados.
Um bom exemplo é a visibilidade do Estatuto na mídia.
De acordo com uma pesquisa feita pelas 10 agência da Rede ANDI
Brasil, o Estatuto da Criança do Adolescente ainda é uma
lei pouco citada pelos jornalistas. Do universo de reportagens, colunas,
artigos e editoriais avaliados, apenas 1,35% mencionam o ECA e, em geral,
de forma superficial. Desses que o citam, somente 20% aprofundavam melhor
o conteúdo do Estatuto, geralmente na cobertura de violência
e medidas socioeducativas.
Nesses 17 anos do ECA, apesar do País ter realizado este grande
passo, a lição que fica é que ainda há muito
a ser feito para que ele possa garantir plenamente que os direitos das
crianças e adolescentes do País não sejam violados.
Mais Informações:
Conselho Municipal da Criança e do Adolescente
Ilvaneide Carvalho - Presidente
Fone: 32141073
Conselho Estadual da Criança e do Adolescente
Sálvio Dino – Presidente
Fone: 3222 2903
Terre des Hommes
Renato Pedrosa – Assessor Jurídico
Fone: 3231 3544