São Luís/MA, 16 a
22/07/2007> Edição nº137
SUGESTÃO DE PAUTA DA SEMANA
Fórum DCA nacional discute, em São Luís,
aplicação de medidas sócio-educativas em adolescentes
em conflito com a lei
O Secretariado Nacional do Fórum de Organizações
Não Governamentais em Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente (Fórum DCA) visita o Maranhão nos dias
16 e 17 de julho. O objetivo da visita é discutir com a sociedade
o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), previsto
no ECA, que trata da aplicação e execução
de medidas sócio-educativas a adolescentes em conflito com a
lei.
Fazem parte da comitiva A Coordenadora Nacional do FNDCA, Tiana Sento-Sé;
o Assessor do FNDCA para assuntos sobre o SINASE e ex-presidente do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA),
José Fernando Silvas, e a Secretária-Adjunta do FNDCA,
Célia Betiolo.
No dia 16, pela manhã, o secretariado participa de uma reunião
extraordinária com o Fórum DCA do Maranhão. À
tarde, está prevista uma visita na Unidade de Internação
Centro da Juventude Esperança, localizada na Maiobinha. No dia
17, das 08h às 16h, o secretariado participará do seminário
SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), a
ser realizado no auditório Centro de Educação e
Cidadania do Maranhão (CEDUC) localizado na rua da palma-centro,
próximo ao Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua (Rua
da Palma, 383, Centro)
O SINASE - O SINASE é um conjunto
ordenado de princípios, regras e critérios, de caráter
jurídico, político, pedagógico, financeiro e administrativo,
que envolve desde o processo de apuração de ato infracional
até a execução de medida socioeducativa. Ele busca
responder uma pergunta que tem mobilizado diversos segmentos da sociedade
brasileira: o que deve ser feito no enfrentamento de situações
de violência que envolvem adolescentes enquanto autores de ato
infracional ou vítimas de violação de direitos
no cumprimento de medidas socioeducativas.
O SINASE, enquanto sistema integrado, articula os três níveis
de governo para o desenvolvimento desses programas de atendimento, considerando
a intersetorialidade e a co-responsabilidade da família, comunidade
e Estado. Esse mesmo sistema estabelece ainda as competências
e responsabilidades dos conselhos de direitos da criança e do
adolescente, que devem sempre fundamentar suas decisões em diagnósticos
e em diálogo direto com os demais integrantes do Sistema de Garantia
de Direitos, tais como o Poder Judiciário e o Ministério
Público. Trata-se de uma política pública destinada
à inclusão do adolescente em conflito com a lei que se
correlaciona e demanda iniciativas dos diferentes campos das políticas
públicas e sociais.
O Sistema mantém a diretriz do Estatuto sobre a natureza pedagógica
da medida socioeducativa, e prevê na sua aplicação
interfaces com diferentes sistemas e políticas sociais para o
desenvolvimento de ações integradas e que levem em consideração
as peculiaridades que cercam o atendimento aos adolescentes. inseridos
no SINASE. Entre outras ações que podem favorecer o desenvolvimento
da articulação destacam-se as seguintes:
Estímulo à prática da intersetorialidade;
Campanhas conjuntas destinadas à sociedade em geral e aos profissionais
da área, com vistas à concretização da Doutrina
de Proteção Integral adotada pelo ECA;
Promoção de discussões, encontros, seminários
(gerais e temáticos) conjuntos;
Respeito às competências e atribuições de
cada ente federativo e de seus órgãos, evitando-se a sobreposição
de ações;
Discussão e elaboração, com os demais setores do
Poder Público, para expedição de atos normativos
que visem ao aprimoramento do sistema de atendimento;
Expedição de resoluções conjuntas, disciplinando
matérias relacionadas à atenção a adolescentes
inseridos no SINASE.
O SINASE também prioriza a aplicação de medidas
em meio aberto (prestação de serviço à comunidade
e liberdade assistida) em detrimento das restritivas de liberdade (semiliberdade
e internação em estabelecimento educacional, haja vista
que estas somente devem ser aplicadas em caráter de excepcionalidade
e brevidade. Trata-se de estratégia que busca reverter a tendência
crescente de internação dos adolescentes bem como confrontar
a sua eficácia invertida, uma vez que se tem constatado que a
elevação do rigor das medidas não tem melhorado
substancialmente a inclusão social dos egressos do sistema sócio-educativo.
PL - Na última quinta-feira
(12) foi entregue pelo ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial
dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH)
ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, o projeto
de lei que prevê a criação do SINASE.
O PL institui e regulamenta o Sinase nos três níveis de
governo e no âmbito do Judiciário para execução
das medidas socioeducativas para adolescentes em conflito com a lei.
A regulamentação prevê os parâmetros para
financiamento. Pelo projeto de lei, o governo federal é responsável
pela coordenação e execução da política
nacional de atendimento socioeducativo; e pela avaliação
dos sistemas estaduais, distrital e municipais. Os Estados e o Distrito
Federal estabelecem os modelos pedagógicos e arquitetônicos
para aplicação das medidas em meio fechado (internação
provisória e semiliberdade) de acordo com as determinações
do ECA. E os municípios devem criar e manter programas que garantam
o direito à convivência familiar e comunitária dos
adolescentes para execução das medidas em meio aberto
(liberdade assistida e prestação de serviços à
comunidade).
Mais informações:
Fórum DCA – MA
E-mail: forumdca_sl@yahoo.com.br
Edinha – Articuladora do Fórum
Fone: 3232 2294 / 8124 9108
Maria José Pereira – Secretaria Executiva Fórum
DCA - MA
Fone: 3231-1445 ou 9124-1448