São Luís/MA, 10 a
16/12/2007> Edição nº157
SUGESTÃO DE PAUTA DA SEMANA
Educação inclusiva: um direito
de todos
A educação é um direito de todos e dever do Estado,
assim define a Constituição Federal no seu artigo 205.
A constituição diz ainda, que o ensino será ministrado
com base no princípio de igualdade de condições
para o acesso e permanência na escola, entre outros. Contudo,
para algumas crianças e adolescentes, especialmente aquelas que
possuem algum tipo de deficiência, este direito ainda está
longe de ser plenamente realizado.
Elas fazem parte do grupo de 5,8% da população brasileira
entre 7 e 14 anos que possui algum tipo deficiência (cerca de
1,6 milhão de pessoas). O censo populacional realizado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística em 2000, apontou que embora
88,6% recebem atendimento escolar, o número de matrículas
na Educação Especial apurado pelo Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), ligado
ao Ministério da Educação (MEC), em 2005 era de
apenas 640 317 as crianças com necessidades educacionais especiais
matriculadas no país. Ou seja, apesar da diferença de
critérios entre os indicadores dá para imaginar que ainda
são muitas as crianças e adolescente com algum tipo de
deficiência excluídas da sala de aula.
O preconceito e a falta de conhecimento das leis ainda deixam um grande
contingente deles fora da rede regular. O mais comum é as escolas
recusarem a matrícula alegando não ter condições
de receber a criança ou adolescente. “Desculpe, não
estamos preparados,” é a desculpa mais comum. Entretanto,
pais de crianças com deficiência precisam saber: argumentos
desse tipo não são válidos e não podem impedir
a criança de estudar. Simplesmente não há respaldo
legal para tal argumentação.
A bandeira da inclusão ainda não é suficientemente
compreendida, principalmente quando se trata do espaço escolar.
As crianças com algum tipo de deficiência devem ou não
ter acesso às classes regulares juntamente com outras crianças?
O tema de tão instigante já foi até abordado na
novela Páginas da Vida, da Rede Globo. Ela mostrava o caso de
uma menina com síndrome de Down que teve a sua matrícula
recusada em vários estabelecimentos de ensino. Recentemente,
uma renomada escola de São Luís, recusou a matrícula
de uma aluna surda, alegando, segundo a família da menina, que
só o faria, caso a mesma arcasse com as despesas do intérprete
de Libras (Língua Brasileira de Sinais).
Contrariamente a ficção, a realidade mostra que as leis
que garantem a inclusão já existem há tempo suficiente
para que as escolas tenham capacitado professores e adaptado a estrutura
física e a proposta pedagógica. Portanto, não aceitar
alunos com deficiência é crime. A legislação
brasileira garante indistintamente a todos o direito à escola,
em qualquer nível de ensino, e prevê, além disso,
o atendimento especializado a crianças com necessidades educacionais
especiais.
Esse atendimento deve ser oferecido preferencialmente no ensino regular
e tem o nome de Educação Especial. A denominação
é confundida com escolarização especial. Esta ocorre
quando a criança freqüenta apenas classe ou escola que recebe
só quem tem deficiência e lá aprende os conteúdos
escolares. Isso é ilegal. Ela deve ser matriculada em escola
comum, convivendo com quem não tem deficiência e, caso
seja necessário, tem o direito de ser atendida no contraturno
em uma dessas classes
ou instituições, cujo papel é buscar recursos,
terapias e materiais para ajudar o estudante a ir bem na escola comum.
Uma escola de todos - O pouco preparo dos professores para atender
crianças com deficiência ou o pouco apoio dado a esses
profissionais fazem com que, em alguns casos, o direito de estudar seja
exercido pela metade: muitos ainda acham que a escola, para quem tem
deficiência, é espaço só para recreação.
A pedagogia e os avanços científicos mostram que cada
deficiência requer estratégias e materiais específicos
e diversificados.
Mas o que se espera de uma escola inclusiva? Espera-se, antes de mais
nada, que ela reconheça os direitos de seus educando e respeite
a diversidade. Este tipo de escola não se resume mais a a lápis,
caneta, caderno, giz, lousa e professor. Nela, cada criança recebe
aquilo de que precisa: para surdos, língua de sinais; para os
que não se mexem, tecnologias de educação alternativa;
para quem demora a aprender, jogos coloridos e muita repetição,
para os cegos, braile, etc. Porém, é preciso reconhecer
que cada um aprende de uma forma e num ritmo próprio. Respeitar
a diversidade significa dar oportunidades para todos aprenderem os mesmos
conteúdos, fazendo as adaptações necessárias
(o que não significa dar atividades mais fáceis a quem
tem deficiência).
Além dos mais, é preciso esclarecer que o principal documento
sobre os princípios da Educação Inclusiva, a Declaração
de Salamanca, de 1994 – estabelece que a escola inclusiva é
aquela que contempla muitas outras necessidades educacionais especiais:
crianças que têm dificuldades temporárias ou permanentes,
que repetem de ano, sofrem exploração sexual, violação
física ou emocional, são obrigadas a trabalhar, moram
na rua ou longe da escola, vivem em extrema condição de
pobreza, são desnutridas, vítimas de guerras ou conflitos
armados, têm altas habilidades (superdotadas) e as que, por qualquer
motivo, estão fora da escola (em atendimento hospitalar, por
exemplo). Sem esquecer daquelas que, mesmo na escola, são excluídas
por cor, religião, peso, altura, aparência, modo de falar,
vestir ou pensar. Tudo isso colabora para que o estudante tenha cerceado
o direito de aprender e crescer.
Várias leis e documentos internacionais
sobre os direitos das Pessoas com Deficiência no nosso País
(fonte: Revista Nova Escola)
1988 - CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação; garante o direito à escola para
todos; e coloca como princípio para a Educação
o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa
e da criação artística, segundo a capacidade de
cada um”.
1989 - LEI Nº 7.853/89
Define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a
matrícula de um estudante por causa de sua deficiência,
em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público
ou privado. A pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de
prisão, mais multa.
1990 - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
(ECA)
Garante o direito à igualdade de condições para
o acesso e a permanência na escola, sendo o Ensino Fundamental
obrigatório e gratuito (também aos que não tiveram
acesso na idade própria); o respeito dos educadores; e atendimento
educacional especializado, preferencialmente na rede regular.
1994 - DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
O texto, que não tem efeito de lei, diz que também devem
receber atendimento especializado crianças excluídas da
escola por motivos como trabalho infantil e abuso sexual. As que têm
deficiências graves devem ser atendidas no mesmo ambiente de ensino
que todas as demais.
1996 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO
NACIONAL (LDB)
A redação do parágrafo 2o do artigo 59 provocou
confusão, dando a entender que, dependendo da deficiência,
a criança só podia ser atendida em escola especial. Na
verdade, o texto diz que o atendimento especializado pode ocorrer em
classes ou em escolas especiais, quando não for possível
oferecê-lo na escola comum.
2000 - LEIS Nº 10.048 E Nº 10.098
A primeira garante atendimento prioritário de pessoas com deficiência
nos locais públicos. A segunda estabelece normas sobre acessibilidade
física e define como barreira obstáculos nas vias e no
interior dos edifícios, nos meios de transporte e tudo o que
dificulte a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio
dos meios de comunicação, sejam ou não de massa.
2001 DECRETO Nº 3.956 (CONVENÇÃO
DA GUATEMALA)
Põe fim às interpretações confusas da LDB,
deixando clara a impossibilidade de tratamento desigual com base na
deficiência. O acesso ao Ensino Fundamental é, portanto,
um direito humano e privar pessoas em idade escolar dele, mantendo-as
unicamente em escolas ou classes especiais, fere a convenção
e a Constituição.
Mais Informações
Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência
(CEPD)
Genilson Protásio, presidente
Fone: 9144 3312
Conselho Municipal das pessoas Portadoras
de Deficiência (COMDEF)
Dylson Junior, presidente
Fone: 8841 0047 / 9995 0126
Promotoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Ronald Pereira dos Santos, promotor
Fone: 3219 1904 / 3219 1836
Promotoria da Infância e Juventude
Márcio Thadeu Silva Marques, promotor
Fone: 3219 1829
Agenda
Segunda a sexta, 10 a 14
Comemoração dos 59 anos da
Declaração Universça dos Direitos Humanos
A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, o Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos Humanos - CEDDH, e o Fórum Estadual de Direitos
Humanos, realizam desde o dia 02 de dezembro, um extensa programação
para comemorar os 59 anos da Declaração Universal dos
Direitos Humanos. Hije, dia 10, data da declaração, a
programação se extende ao longo de todo o dia no Auditório
da Defensoria pública e na Praça Maria Aragão,
com a II Feira de Experiências Exitosas em Direitos Humanos e
um ato show a partir das 17 horas.
AGENDA COMUM PARA CELEBRAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DOS
59 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Dia 10 - Manhã
Pronunciamento do Governador sobre os 59 anos da Declaração
Universal dos Direitos Humanos e sobre a Campanha de Acessibilidade
aos Direitos Humanos, assinatura dos Decretos criando a Política
de Direitos Humanos do Estado do Maranhão, o Comitê de
Combate à Homofobia e a Comissão Estadual Permanente de
Acessibilidade
Pronunciamento do Secretário de Estado de Direitos Humanos,
Sálvio Dino de Castro Costa Júnior, no Conselho de Gestão
Estratégica das Políticas Públicas do Governo e
entrega do Plano Estadual de Combate à Tortura ao governador
Momento de Diálogo com o Promotor de Justiça Márcio
Thadeu Silva Marques (Promotor de Justiça, Secretário
para Assuntos Institucionais do Ministério Público e Prof.
da Escola Superior do Ministério Público) e o Prof. Horácio
Antunes (da UFMA) sobre Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento.
• Auditório da Defensoria Pública do Estado do Maranhão
Abertura da II Feira de Experiências Exitosas em Direitos Humanos
( Promoção: Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos Humanos e Fórum Estadual de Direitos
Humanos)
• Local: Praça Benedito Leite
Visita a Órgãos Públicos Estaduais para distribuição
do KIT da Campanha Acessibilidade aos Direitos Humanos
Tarde
14:00 h - V Seminário Estadual de Direitos Humanos "ACESSIBILIDADE
AOS DIREITOS HUMANOS" ( Promoção: Secretaria Estadual
de Direitos Humanos, Conselhos Estaduais de Defesa dos Direitos Humanos,
Pessoa com Deficiência e Pessoa Idosa e Fórum Estadual
de Direitos Humanos do Maranhão)
1° Momento: Sensibilização da Plenária através
de Depoimentos de Grupos Vulneráveis
2° Momento: Palestra "Acessibilidade aos Direitos Humanos"
• Local: Auditório da Associação Comercial
II Feira de Experiências Exitosas em Direitos Humanos ( Promoção:
Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos Humanos e Fórum Estadual de Direitos Humanos)
• Local: Praça Benedito Leite
Entrega do Prêmio de Mérito Profissional e Militância
em Direitos Humanos - 3ºAno
• Promoção: Secretaria Estadual de Direitos Humanos,
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos, Conselho Estadual
de Pessoa com Deficiência, Conselho Estadual da Pessoa Idosa e
Fórum Estadual de Direitos Humanos do Maranhão
• Local: Auditório da Associação Comercial
Ato Show "ACESSIBILIDADE AOS DIREITOS HUMANOS" ( Promoção:
Secretaria Estadual de Direitos Humanos, Conselho Estadual de Defesa
dos Direitos Humanos, Conselho Estadual de Pessoa com Deficiência,
Conselho Estadual da Pessoa Idosa e Fórum Estadual de Direitos
Humanos do Maranhão)
• Local: Praça Benedito Leite.
Dia 11 - Manhã
Encontro Estadual do MNDH
Lançamento dos livros: "Direitos Humanos no Brasil 2 –
Diagnóstico e Perspectivas (Coletânea CERIS)" e Contra
Informe da Sociedade Civil Brasileira sobre o Cumprimento do Pacto Internacional
dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais pelo Estado Brasileiro
• Local: Auditório da Defensoria Pública
Dia 12 - Manhã
Discutindo a Realização dos Direitos Humanos nos Municípios
( Promoção: Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos)
• Local: Auditório da Defensoria Pública do Estado
do Maranhão)
Dia 13 - Manhã
Mesa de Diálogo: Cultura Identidade Amazonina e a Questão
Indígena ( Promoção: Fórum Estadual dos
Direitos Humanos)
• Local: Auditório da Defensoria Pública
Tarde
II Encontro Interforuns – Avaliando os Direitos Humanos no Estado
do Maranhão ( Promoção: Fórum Estadual dos
Direitos Humanos)
• Local: Auditório da Defensoria Pública
Dia 14 - Manhã
Mesa de Diálogo: Comunicação como Direito Humano
e Instrumento de Transformação Social ( Promoção:
Fórum Estadual dos Direitos Humanos)
• Local: Auditório da Defensoria Pública
Tarde
Continuação do II Encontro Interforuns ( Promoção:
Fórum Estadual dos Direitos Humanos)
• Local: Auditório da Defensoria Pública
Terça, 11
Reunião do PAIR
Programa de Ações Integradas e Referênciais de combate
a violência sexual infanto-juvenil (PAIR), realiza nesta terça-feira
dia 11 de dezembro, às 09h, no Palácio Cristo Rei reunião
com a seguinte pauta:
* relatório técnico PAIR; * Alterações e
Prorrogação do convênio 060/2005; * Revisitação
dos Municípios de Caxias, Timon, Imperatriz e Açailândia;
* Planejamento das viagens; * Informações do DRP; * Contribuições
e Participação da Profa. Selma Marques;
* Revisão do Cronograma de Ações;
Fórum DCA recebe Prêmio Direitos
Humanos 2007 nesta terça-feira
O Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente recebe nesta terça-feira, às 11h, em solenidade
no Palácio do Planalto, em Brasília, o Prêmio dos
Direitos Humanos 2007. Esta é a 13ª edição
do Prêmio, promovida pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos
da Presidência da República, e o Fórum Nacional
DCA venceu como instituição na categoria “Garantia
dos Direitos da Criança e do Adolescente”.