São Luís/MA, 17 a
23/12/2007> Edição nº158
SUGESTÃO DE PAUTA DA SEMANA
Fundo da Infância e Adolescência
recebe doações até o dia 31
Cada cidadão pode colaborar com a
criança e o adolescente através da dedução
no seu imposto de renda
A maioria das pessoas desconhece que é
possível destinar parte do seu desconto do imposto de renda às
crianças e adolescentes. Segundo o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA), cada pessoa pode destinar até 6% do valor
devido ao imposto para projetos relacionados às crianças
e adolescentes. Já as pessoas jurídicas podem deduzir
até 1%. Pessoas e empresas têm até o dia 31 de dezembro
para fazer doações ao Fundo para Infância e Adolescência
(FIA).
Essa doação não implica em recursos extras. Pois,
o cidadão ira destinar parte dos recursos que seriam pagos à
Receita Federal ao Fundo.
O FIA está previsto no ECA, e é um fundo especial que
existe na esfera federal, estadual e municipal. A lei federal nº
4.320/64, define os fundos como “produtos de receitas especificadas
que, por lei, se vinculam à realização de determinados
objetivos e serviços, facultada a adoção de normas
peculiares de aplicação”.
A destinação dos recursos do Fundo deverá obedecer
todas as normas adotadas quanto à aplicação dos
recursos públicos. Ou seja, há necessidade de formalização
de um processo, de empenho da despesa, emissão de ordem de pagamento,
atesto e liquidação de despesa. Isso significa que o Conselho,
responsável pela administração dos recursos, deverá
manter uma sistemática permanente de acompanhamento das ações
relativas à aplicação e fiscalização
do dinheiro.
O contribuinte pode destinar sua doação para um projeto
específico previamente aprovado pelo respectivo Conselho da Criança
(Federal, Estadual ou Municipal), ou doar diretamente para o FIA. Para
conhecer os projetos, basta entrar em contato com o Conselho. É
importante observar que cada Conselho tem projetos principais, mas o
doador pode indicar um projeto de seu interesse ou identificação,
que receberá 70% dos recursos e os 30% restantes cabem para livre
utilização de outros projetos prioritários.
O Conselho Municipal de São Luís (CMDCA), por exemplo,
tem como linhas prioritárias o atendimento a crianças
e adolescentes com enfoques em:
• Prevenção e atendimento direto a crianças
e adolescentes, com foco no fortalecimento das relações
familiares, no campo da proteção básica e especial,
contemplando: criança e adolescente em situação
de rua;
• Combate ao uso de substâncias psicoativas;
• Enfrentamento ao abuso e exploração sexual;
• Criança e adolescente com deficiência;
• Acolhimento, sob forma de guarda e adoção de crianças
e adolescentes;
• Medidas sócio –educativas em meio aberto.
Outro esclarecimento importante é que os recursos obtidos pela
doação não são usados para despesas administrativas
ou salários de funcionários do Conselho, e sim, exclusivamente
para ações com as crianças atendidas.
Entenda a doação de recursos ao fundo. Veja os exemplos:
1ª Situação – Pessoa Física a pagar
– Declaração com imposto a pagar e doação
menor que o limite de dedução:
Imposto devido em R$ 7.000,00
Imposto de renda retido na fonte 6.500,00
Destinação ao Fundo 0,00
Imposto a pagar 500,00
Como a destinação pode ser de até 6% do imposto
devido, neste exemplo teríamos então R$ 7.000,00 x 6%
= R$ 420,00. Com a doação (destinação) ao
FIA a tabela fica assim:
Imposto devido em R$ 7.000,00
Imposto de renda retido na fonte 6.500,00
Imposto a pagar SEM DOAÇÃO 500,00
Destinação ao Fundo 420,00
Imposto a pagar COM DOAÇÃO 80,00
Neste caso, o doador desembolsa os R$ 500,00 que deveria pagar de imposto,
mas R$ 420,00 permanecem no município para aplicação
em programas e projetos de atendimento tanto de entidades da sociedade
civil quanto do poder público municipal.
2ª Situação – Pessoa Física a restituir
– Declaração com imposto a restituir e doação
menor que o limite de dedução
Imposto devido em R$ 7.000,00
Imposto de renda retido na fonte 8.000,00
Destinação ao Fundo 0,00
Imposto a restituir 1.000,00
Já sabemos que 6% do imposto devido é R$ 420,00. Com a
doação ao Fundo de R$ 400,00. A tabela fica assim:
Imposto devido em R$ 7.000,00
Imposto de renda retido na fonte 8.000,00
Imposto a restituir SEM DOAÇÃO 1.000,00
Destinação ao Fundo 400,00
Imposto a restituir COM DOAÇÃO 1.400,00
Neste caso o valor doado será restituído integralmente
ao doador, sendo que a doação pode ter sido feita ao longo
do ano, e não apenas em parcela única.
Mais informações:
1) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA)
Contato: Ilvaneide Ferreira de Carvalho, presidente do CMDCA
End.: Rua da Alegria, 222 – Centro – São Luís/MA
Fone: (98) 3214 1073 / 3214 1088
2) Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CEDCA)
Contato: Sálvio Dino, presidente
End.: Rua da Palma, 17, Centro – São Luís/MA
Fone: (98) 3221 2309 / 3222 4003
AGENDA
17, segunda-feira
Grupo de Mulheres Negras "Mãe Andresa" promove I Feira
de Vivências
O Grupo de Mulheres Negras "Mãe Andresa" promove hoje
(17), a partir das 16h, no Centro de Criatividade Odylo Costa, filho,
a I Feria de Vivências, cujo objetivo é socializar experiências
a partir dos cursos "Bolos e Tortas" e "Cozinha Regional",
realizados em parceria com o SENAC. A atividade é referente ao
projeto IALODÊ que visa desenvolver habilidades para a prudção
com qualidade e a prática do empreendedorismo, capacitando mulheres
para o mercado de trabalho hoteleiro e turístico de São
Luís.