Prioridade Absoluta

O que é Prioridade Absoluta
O boletim "Prioridade Absoluta" é produzido semanalmente pelas agências integrantes da Rede ANDI Brasil e traz a agenda dos principais acontecimentos relacionados com os direitos da criança e do adolescente e sugestões de pauta para a mídia (editores, pauteiros, repórteres, etc.). Assim como o clipping "A Criança e o Adolescente na Mídia", o boletim também é distribuído a jornalistas, entidades de promoção e defesa dos direitos infanto-juvenis, conselhos de direitos e tutelares, etc.

São Luís/MA, 17 a 23/12/2007> Edição nº158

SUGESTÃO DE PAUTA DA SEMANA

Fundo da Infância e Adolescência recebe doações até o dia 31
Cada cidadão pode colaborar com a criança e o adolescente através da dedução no seu imposto de renda

A maioria das pessoas desconhece que é possível destinar parte do seu desconto do imposto de renda às crianças e adolescentes. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), cada pessoa pode destinar até 6% do valor devido ao imposto para projetos relacionados às crianças e adolescentes. Já as pessoas jurídicas podem deduzir até 1%. Pessoas e empresas têm até o dia 31 de dezembro para fazer doações ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA).

Essa doação não implica em recursos extras. Pois, o cidadão ira destinar parte dos recursos que seriam pagos à Receita Federal ao Fundo.

O FIA está previsto no ECA, e é um fundo especial que existe na esfera federal, estadual e municipal. A lei federal nº 4.320/64, define os fundos como “produtos de receitas especificadas que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos e serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação”.

A destinação dos recursos do Fundo deverá obedecer todas as normas adotadas quanto à aplicação dos recursos públicos. Ou seja, há necessidade de formalização de um processo, de empenho da despesa, emissão de ordem de pagamento, atesto e liquidação de despesa. Isso significa que o Conselho, responsável pela administração dos recursos, deverá manter uma sistemática permanente de acompanhamento das ações relativas à aplicação e fiscalização do dinheiro.

O contribuinte pode destinar sua doação para um projeto específico previamente aprovado pelo respectivo Conselho da Criança (Federal, Estadual ou Municipal), ou doar diretamente para o FIA. Para conhecer os projetos, basta entrar em contato com o Conselho. É importante observar que cada Conselho tem projetos principais, mas o doador pode indicar um projeto de seu interesse ou identificação, que receberá 70% dos recursos e os 30% restantes cabem para livre utilização de outros projetos prioritários.

O Conselho Municipal de São Luís (CMDCA), por exemplo, tem como linhas prioritárias o atendimento a crianças e adolescentes com enfoques em:
• Prevenção e atendimento direto a crianças e adolescentes, com foco no fortalecimento das relações familiares, no campo da proteção básica e especial, contemplando: criança e adolescente em situação de rua;
• Combate ao uso de substâncias psicoativas;
• Enfrentamento ao abuso e exploração sexual;
• Criança e adolescente com deficiência;
• Acolhimento, sob forma de guarda e adoção de crianças e adolescentes;
• Medidas sócio –educativas em meio aberto.

Outro esclarecimento importante é que os recursos obtidos pela doação não são usados para despesas administrativas ou salários de funcionários do Conselho, e sim, exclusivamente para ações com as crianças atendidas.

Entenda a doação de recursos ao fundo. Veja os exemplos:
1ª Situação – Pessoa Física a pagar – Declaração com imposto a pagar e doação menor que o limite de dedução:
Imposto devido em R$ 7.000,00
Imposto de renda retido na fonte 6.500,00
Destinação ao Fundo 0,00
Imposto a pagar 500,00
Como a destinação pode ser de até 6% do imposto devido, neste exemplo teríamos então R$ 7.000,00 x 6% = R$ 420,00. Com a doação (destinação) ao FIA a tabela fica assim:
Imposto devido em R$ 7.000,00
Imposto de renda retido na fonte 6.500,00
Imposto a pagar SEM DOAÇÃO 500,00
Destinação ao Fundo 420,00
Imposto a pagar COM DOAÇÃO 80,00

Neste caso, o doador desembolsa os R$ 500,00 que deveria pagar de imposto, mas R$ 420,00 permanecem no município para aplicação em programas e projetos de atendimento tanto de entidades da sociedade civil quanto do poder público municipal.

2ª Situação – Pessoa Física a restituir – Declaração com imposto a restituir e doação menor que o limite de dedução
Imposto devido em R$ 7.000,00
Imposto de renda retido na fonte 8.000,00
Destinação ao Fundo 0,00
Imposto a restituir 1.000,00
Já sabemos que 6% do imposto devido é R$ 420,00. Com a doação ao Fundo de R$ 400,00. A tabela fica assim:
Imposto devido em R$ 7.000,00
Imposto de renda retido na fonte 8.000,00
Imposto a restituir SEM DOAÇÃO 1.000,00
Destinação ao Fundo 400,00
Imposto a restituir COM DOAÇÃO 1.400,00

Neste caso o valor doado será restituído integralmente ao doador, sendo que a doação pode ter sido feita ao longo do ano, e não apenas em parcela única.

Mais informações:
1) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
Contato: Ilvaneide Ferreira de Carvalho, presidente do CMDCA
End.: Rua da Alegria, 222 – Centro – São Luís/MA
Fone: (98) 3214 1073 / 3214 1088
2) Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA)
Contato: Sálvio Dino, presidente
End.: Rua da Palma, 17, Centro – São Luís/MA
Fone: (98) 3221 2309 / 3222 4003

AGENDA

17, segunda-feira

Grupo de Mulheres Negras "Mãe Andresa" promove I Feira de Vivências
O Grupo de Mulheres Negras "Mãe Andresa" promove hoje (17), a partir das 16h, no Centro de Criatividade Odylo Costa, filho, a I Feria de Vivências, cujo objetivo é socializar experiências a partir dos cursos "Bolos e Tortas" e "Cozinha Regional", realizados em parceria com o SENAC. A atividade é referente ao projeto IALODÊ que visa desenvolver habilidades para a prudção com qualidade e a prática do empreendedorismo, capacitando mulheres para o mercado de trabalho hoteleiro e turístico de São Luís.

 
 

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