São Luís/MA, 03/03/2008
a 09/03/2008> Edição nº165
SUGESTÃO DE PAUTA DA SEMANA
Fórum Nacional de Direitos da
Criança e do Adolescente promove manifestação pública
para efetivar a Classificação Indicativa
O Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente (FNDCA) convoca os Fóruns Estaduais (Fóruns
DCA’s) e as organizações de defesa dos direitos
infanto-juvenis a realizarem debates e articulações para
defender que as regras da classificação indicativa se
estendam a todas as populações do país. Estas regras
já vigoram para os que residem nas regiões com o horário
de Brasília.
As mobilizações têm em vista o fim do prazo concedido
pelo Ministério da Justiça (dia 7 de abril) para que as
emissoras de TV cumpram a exigência de que as faixas horárias
de classificação respeitem a hora local de cada município.
Os Fóruns DCAs Estaduais, as entidades filiadas e as demais entidades
que atuam na área devem encaminhar suas manifestações
contrárias à prorrogação do prazo para o
Ministério da Justiça, nos endereços de e-mail:
Ministro da SEDH Sr. Paulo Vanuchi – direitoshumanos@sedh.gov.br
e para o Ministro da Justiça Sr. Tarso Genro – gabinetedoministro@mj.gov.br
O FNDCA considera que “não se pode tratar parcelas específicas
da população infanto-juvenil de maneira distinta das demais,
no tocante à proteção, promoção e
garantia dos direitos humanos. Estes são universais e indivisíveis.
A portaria 1220 deve valer para todo o país e não somente
para as localidades com fuso idêntico ao de Brasília. Se
o prazo for prorrogado sucessivamente, estaremos em um quadro no qual
todas as crianças e famílias que vivem em localidades
diferentes do horário de Brasília terão seus direitos
violados. Mais de 26 milhões de crianças e adolescentes
vivem nas regiões com fuso horário diferente do de Brasília.
Essas crianças e adolescentes perderão a proteção
quanto a serem expostas a determinados conteúdos audiovisuais
já previamente identificados – pelas próprias emissoras
e pelo Ministério da Justiça – como potencialmente
nocivos”.
Os estados onde o horário é diferente em relação
ao de Brasília são: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia,
parte do Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Por causa dos
quatro fusos horários do país, uma novela considerada
inadequada para menores de 14 anos - que não deveria ser exibida
antes das 21h - é transmitida às 19h no Acre.
Classificação Indicativa –
A portaria 264/07, publicada pelo Ministério da Justiça
(MJ), entrou em vigor no dia 12 de julho de 2007 e regula a Classificação
Indicativa de programas, filmes ou qualquer produto de audiovisual exibidos
pelas emissoras de televisão. Este marco exige o uso de símbolos
para indicar as faixas etárias e tem como objetivo possibilitar
aos pais ou responsáveis decidir se os filhos devem ou não
assistir a determinados programas. A regulamentação visa
também proteger crianças e adolescentes de produções
não indicadas para sua formação psicosocial.
Mais informações:
Jimena Grignani
Secretária Nacional Fórum Nacional de Defesa dos Direitos
da Criança e Adolescente – FNDCA
E-mail: forumdca@forumdca.org.br