Prioridade Absoluta

O que é Prioridade Absoluta
O boletim "Prioridade Absoluta" é produzido semanalmente pelas agências integrantes da Rede ANDI Brasil e traz a agenda dos principais acontecimentos relacionados com os direitos da criança e do adolescente e sugestões de pauta para a mídia (editores, pauteiros, repórteres, etc.). Assim como o clipping "A Criança e o Adolescente na Mídia", o boletim também é distribuído a jornalistas, entidades de promoção e defesa dos direitos infanto-juvenis, conselhos de direitos e tutelares, etc.

São Luís/MA, 03/03/2008 a 09/03/2008> Edição nº165

SUGESTÃO DE PAUTA DA SEMANA

Fórum Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente promove manifestação pública para efetivar a Classificação Indicativa

O Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA) convoca os Fóruns Estaduais (Fóruns DCA’s) e as organizações de defesa dos direitos infanto-juvenis a realizarem debates e articulações para defender que as regras da classificação indicativa se estendam a todas as populações do país. Estas regras já vigoram para os que residem nas regiões com o horário de Brasília.

As mobilizações têm em vista o fim do prazo concedido pelo Ministério da Justiça (dia 7 de abril) para que as emissoras de TV cumpram a exigência de que as faixas horárias de classificação respeitem a hora local de cada município. Os Fóruns DCAs Estaduais, as entidades filiadas e as demais entidades que atuam na área devem encaminhar suas manifestações contrárias à prorrogação do prazo para o Ministério da Justiça, nos endereços de e-mail: Ministro da SEDH Sr. Paulo Vanuchi – direitoshumanos@sedh.gov.br e para o Ministro da Justiça Sr. Tarso Genro – gabinetedoministro@mj.gov.br

O FNDCA considera que “não se pode tratar parcelas específicas da população infanto-juvenil de maneira distinta das demais, no tocante à proteção, promoção e garantia dos direitos humanos. Estes são universais e indivisíveis. A portaria 1220 deve valer para todo o país e não somente para as localidades com fuso idêntico ao de Brasília. Se o prazo for prorrogado sucessivamente, estaremos em um quadro no qual todas as crianças e famílias que vivem em localidades diferentes do horário de Brasília terão seus direitos violados. Mais de 26 milhões de crianças e adolescentes vivem nas regiões com fuso horário diferente do de Brasília. Essas crianças e adolescentes perderão a proteção quanto a serem expostas a determinados conteúdos audiovisuais já previamente identificados – pelas próprias emissoras e pelo Ministério da Justiça – como potencialmente nocivos”.

Os estados onde o horário é diferente em relação ao de Brasília são: Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, parte do Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. Por causa dos quatro fusos horários do país, uma novela considerada inadequada para menores de 14 anos - que não deveria ser exibida antes das 21h - é transmitida às 19h no Acre.

Classificação Indicativa – A portaria 264/07, publicada pelo Ministério da Justiça (MJ), entrou em vigor no dia 12 de julho de 2007 e regula a Classificação Indicativa de programas, filmes ou qualquer produto de audiovisual exibidos pelas emissoras de televisão. Este marco exige o uso de símbolos para indicar as faixas etárias e tem como objetivo possibilitar aos pais ou responsáveis decidir se os filhos devem ou não assistir a determinados programas. A regulamentação visa também proteger crianças e adolescentes de produções não indicadas para sua formação psicosocial.


Mais informações:

Jimena Grignani
Secretária Nacional Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente – FNDCA
E-mail: forumdca@forumdca.org.br

 
 

Prioridade Absoluta
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