Prioridade Absoluta

O que é Prioridade Absoluta
O boletim "Prioridade Absoluta" é produzido semanalmente pelas agências integrantes da Rede ANDI Brasil e traz a agenda dos principais acontecimentos relacionados com os direitos da criança e do adolescente e sugestões de pauta para a mídia (editores, pauteiros, repórteres, etc.). Assim como o clipping "A Criança e o Adolescente na Mídia", o boletim também é distribuído a jornalistas, entidades de promoção e defesa dos direitos infanto-juvenis, conselhos de direitos e tutelares, etc.

São Luís/MA, 09 a 15/06/2008> Edição nº178

SUGESTÃO DE PAUTA DA SEMANA

12 de Junho - Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil será lembrado em São Luís

O Governador Jackson Lago, sancionará hoje, às 10h, a Lei de Enfrentamento do Trabalho Infantil Doméstico. O projeto de Lei é resultado da audiência pública ocorrida no dia 08 de abril e foi apresentada pelo Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil do Estado do Maranhão – FEPETIMA e visa alterar o Estatuto do Servidor Público Estadual, incorporando sanções ao servidor que tiver em sua residência crianças ou adolescentes em situação de trabalho infantil doméstico. Pelo projeto, o servidor público estadual que utilizar a mão-de-obra infantil no serviço doméstico será penalizado administrativamente. A assinatura da Lei acontecerá na Sala de Reunião da Casa Civil do Governo do Estado do Maranhão, Palácio Henrique de La Roque (Bairro do Calhau).

Combater o trabalho infantil é um dos grandes desafios do Brasil em se tratando de garantir direitos das crianças e adolescentes. Para enfrentar o problema e chamar a atenção da sociedade a Organização Internacional do Trabalho instituiu o dia 12 de junho como o Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil – e representa um marco significativo no esforço global pela eliminação desse tipo de violação de direito - e neste ano de 2008 terá a educação como tema norteador das ações. Em São Luís, diversas ações marcarão o dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil.

A Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social em conjunto com a Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social de São Luís, reunirão durante todo o dia 12 de junho, quinta-feira, no Circo Escola (ao lado do papódromo, Anel Viário), as famílias, cujas crianças estão cadastradas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI para uma roda de conversa, onde serão discutidos temas como saúde e educação. Na ocasião haverá apresentação cultural dos grupos dos PETI de São Luís, Ribamar e Paço do Lumiar. Simultaneamente haverá distribuição de folders explicativos para o combate ao trabalho infantil.

Trabalho Infantil

Trabalho infantil, de acordo com Organização Internacional do Trabalho é todo aquele trabalho que prejudica o bem-estar das crianças e que compromete a sua educação, desenvolvimento e vida futura. Quando as crianças são forçadas a trabalhar durante longas horas, a sua disponibilidade para ir à escola ou centros de formação é muito limitada. O trabalho precoce deixa grandes conseqüências na vida de crianças e adolescentes, que deixam de viver fases importantes de suas vidas. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD/2005) são mais de cinco milhões de crianças em situação de trabalho em todo o País. Em 2005, o Maranhão ocupava o segundo lugar no ranking dos estados que mais têm crianças e adolescentes em situação de trabalho, á frente apenas do Piauí.

Segundo a legislação brasileira, o trabalho é proibido até os 18 anos em atividades consideradas perigosas e insalubres (chamadas piores formas de trabalho infantil). A Convenção 182 da OIT, ratificada pelo Brasil em setembro de 2000, afirma que é vedada a participação de menores de 18 anos em atividades que ofereçam riscos à sua saúde e integridade física. Enquadram-se nesse ponto diversas culturas agrícolas, a exemplo da maçã, fumo, café, laranja e tomate, devido, entre outros riscos, à exposição a agrotóxicos, uso de instrumentos cortantes, transporte de peso excessivo e inalação de substâncias tóxicas. Em detrimento a tudo isso mais de cinco milhões de crianças estão sendo exploradas no trabalho infantil no País. Uma exploração que lhes causa prejuízos graves, como o não rendimento e o abandono escolar, além de problemas de saúde, causados pelos excessos cometidos durante a jornada de trabalho.

Porque não devemos tolerar o Trabalho Infantil
• O trabalho precoce priva a criança de seu direito à educação, ao convívio familiar, à saúde e ao lazer;
• As crianças são mais vulneráveis às doenças e aos acidentes de trabalho;
• Os serviços e locais perigosos e insalubres podem trazer danos irreparáveis à saúde;
• A criança é um ser em desenvolvimento. Carregamento de peso excessivo afeta sua formação física;
• Os problemas de saúde mais comuns provocados pelo trabalho precoce são: fadiga excessiva, distúrbios do sono, irritabilidade, dores na coluna, alergias e problemas respiratórios;
• Estatísticas mostram percentuais alarmantes de incapacidades permanentes, mutilações e mortes de crianças e adolescentes submetidos aos rigores do trabalho;
• Começar a trabalhar cedo provoca a perda da alegria natural da infância e transforma a criança em adulto antes do tempo;
• O trabalho infantil tem como conseqüência o fracasso ou abandono escolar.

Conseqüências – Algumas marcas deixadas pelo trabalho infantil vão além das cicatrizes externas, geradas por lesões ou pela exposição a produtos químicos. Muitas passam a apresentar uma dificuldade em manter relacionamentos afetivos por terem sido expostas a maus-tratos dos patrões ou mesmo por terem sido levadas à exploração por seus pais, pessoas que deveriam protegê-las. Além disso, são vários os meninos e meninas que passam a maior parte do tempo com adultos e perdem a oportunidade de conviver com pessoas da sua idade. O trabalho precoce interfere diretamente no desenvolvimento, físico, emocional, social e educacional das crianças e adolescentes. No entanto, uma das conseqüências mais notórias na vida dos pequenos trabalhadores é a queda no seu desempenho escolar. Muitos abandonam as salas de aula e aqueles que permanecem, devido ao cansaço e ao tempo reduzido para se dedicar aos estudos, são reprovados. Após a queda do rendimento, não raro, a própria criança se considera incapaz de aprender, optando por abandonar a escola.

Mitos sobre o trabalho infantil:
“Crianças e jovens (pobres) devem trabalhar para ajudar a família sobreviver”
É a família que deve amparar a criança e não o contrário. Quando a família se torna incapaz de cumprir essa obrigação, cabe ao Estado apoiá-la, não às crianças.

“Criança que trabalha fica mais esperta, aprende a lutar pela vida e tem condições de vencer profissionalmente quando adulta”
O trabalho precoce nunca foi estágio necessário para uma vida bem-sucedida. Ele não qualifica e, portanto, é ineficaz como mecanismo de promoção social. O tipo de trabalho que as crianças exercem, rotineiro e mecânico, impede-as de realizar as tarefas adequadas à sua idade.

“O trabalho enobrece a criança. Antes trabalhar que roubar”
O trabalho infantil marginaliza a criança de família com poucos recursos das oportunidades que são oferecidas às outras. Sem poder viver a infância estudando, brincando e aprendendo, a criança que trabalha perde a possibilidade de, no presente, exercer seus direitos de criança cidadã e perpetua o círculo vicioso da pobreza e da baixa instrução.

“O trabalho é bom substituto para a educação”
Muitas famílias, sem vislumbrar outras possibilidades de enfrentamento das dificuldades e de complemento do orçamento, acabam incorporando a idéia de que é melhor encaminhar seus filhos ao trabalho. O trabalho infantil não se justifica e não resolve coisa alguma. A solução para essa problemática é prover as famílias de baixa renda de condições tais, como um trabalho decente aos pais ou responsáveis, para que possam assegurar às suas crianças um desenvolvimento saudável.

Mais Informações:

Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil- FEPETIMA
Hilda Ayres - Presidente do Sindoméstico
3246 0116 / 8111 6082

Centro de Defesa Pe. Marcos Passerini
Nelma Pereira - Coordenadora
3231 1445

Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social - SEDES
Vilma Oliveira - Superintende de Proteção Especial
3218 8319 / 9603 5451

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís
Ilvaneide Ferreira de Carvalho – Presidente
3214 1088/ 3214 1073

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
Pe. Jean Marie Van Damme – Presidente
3221 2309 / 3222 4003

 
 

Prioridade Absoluta
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