São Luís/MA, 09 a
15/06/2008> Edição nº178
SUGESTÃO DE PAUTA DA SEMANA
12 de Junho - Dia Nacional de Combate
ao Trabalho Infantil será lembrado em São Luís
O Governador Jackson Lago, sancionará
hoje, às 10h, a Lei de Enfrentamento do Trabalho Infantil Doméstico.
O projeto de Lei é resultado da audiência pública
ocorrida no dia 08 de abril e foi apresentada pelo Fórum Estadual
de Erradicação do Trabalho Infantil do Estado do Maranhão
– FEPETIMA e visa alterar o Estatuto do Servidor Público
Estadual, incorporando sanções ao servidor que tiver em
sua residência crianças ou adolescentes em situação
de trabalho infantil doméstico. Pelo projeto, o servidor público
estadual que utilizar a mão-de-obra infantil no serviço
doméstico será penalizado administrativamente. A assinatura
da Lei acontecerá na Sala de Reunião da Casa Civil do
Governo do Estado do Maranhão, Palácio Henrique de La
Roque (Bairro do Calhau).
Combater o trabalho infantil
é um dos grandes desafios do Brasil em se tratando de garantir
direitos das crianças e adolescentes. Para enfrentar o problema
e chamar a atenção da sociedade a Organização
Internacional do Trabalho instituiu o
dia 12 de junho como o Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho
Infantil – e representa um marco significativo no esforço
global pela eliminação desse tipo de violação
de direito - e neste ano de 2008 terá a educação
como tema norteador das ações. Em São Luís,
diversas ações marcarão o dia Nacional de Combate
ao Trabalho Infantil.
A Secretaria Estadual de Desenvolvimento
Social em conjunto com a Secretaria Municipal da Criança e Assistência
Social de São Luís, reunirão durante todo o dia
12 de junho, quinta-feira, no Circo Escola (ao lado do papódromo,
Anel Viário), as famílias, cujas crianças estão
cadastradas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
– PETI para uma roda de conversa, onde serão discutidos
temas como saúde e educação. Na ocasião
haverá apresentação cultural dos grupos dos PETI
de São Luís, Ribamar e Paço do Lumiar. Simultaneamente
haverá distribuição de folders explicativos para
o combate ao trabalho infantil.
Trabalho Infantil
Trabalho infantil, de acordo com
Organização Internacional do Trabalho é todo aquele
trabalho que prejudica o bem-estar das crianças e que compromete
a sua educação, desenvolvimento e vida futura. Quando
as crianças são forçadas a trabalhar durante longas
horas, a sua disponibilidade para ir à escola ou centros de formação
é muito limitada. O trabalho precoce deixa grandes conseqüências
na vida de crianças e adolescentes, que deixam de viver fases
importantes de suas vidas. Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílios (PNAD/2005) são mais de cinco milhões
de crianças em situação de trabalho em todo o País.
Em 2005, o Maranhão ocupava o segundo lugar no ranking dos estados
que mais têm crianças e adolescentes em situação
de trabalho, á frente apenas do Piauí.
Segundo a legislação
brasileira, o trabalho é proibido até os 18 anos em atividades
consideradas perigosas e insalubres (chamadas piores formas de trabalho
infantil). A Convenção 182 da OIT, ratificada pelo Brasil
em setembro de 2000, afirma que é vedada a participação
de menores de 18 anos em atividades que ofereçam riscos à
sua saúde e integridade física. Enquadram-se nesse ponto
diversas culturas agrícolas, a exemplo da maçã,
fumo, café, laranja e tomate, devido, entre outros riscos, à
exposição a agrotóxicos, uso de instrumentos cortantes,
transporte de peso excessivo e inalação de substâncias
tóxicas. Em detrimento a tudo isso mais de cinco milhões
de crianças estão sendo exploradas no trabalho infantil
no País. Uma exploração que lhes causa prejuízos
graves, como o não rendimento e o abandono escolar, além
de problemas de saúde, causados pelos excessos cometidos durante
a jornada de trabalho.
Porque
não devemos tolerar o Trabalho Infantil
• O trabalho precoce priva a criança de seu direito à
educação, ao convívio familiar, à saúde
e ao lazer;
• As crianças são mais vulneráveis às
doenças e aos acidentes de trabalho;
• Os serviços e locais perigosos e insalubres podem trazer
danos irreparáveis à saúde;
• A criança é um ser em desenvolvimento. Carregamento
de peso excessivo afeta sua formação física;
• Os problemas de saúde mais comuns provocados pelo trabalho
precoce são: fadiga excessiva, distúrbios do sono, irritabilidade,
dores na coluna, alergias e problemas respiratórios;
• Estatísticas mostram percentuais alarmantes de incapacidades
permanentes, mutilações e mortes de crianças e
adolescentes submetidos aos rigores do trabalho;
• Começar a trabalhar cedo provoca a perda da alegria natural
da infância e transforma a criança em adulto antes do tempo;
• O trabalho infantil tem como conseqüência o fracasso
ou abandono escolar.
Conseqüências
– Algumas marcas deixadas pelo trabalho infantil vão além
das cicatrizes externas, geradas por lesões ou pela exposição
a produtos químicos. Muitas passam a apresentar uma dificuldade
em manter relacionamentos afetivos por terem sido expostas a maus-tratos
dos patrões ou mesmo por terem sido levadas à exploração
por seus pais, pessoas que deveriam protegê-las. Além disso,
são vários os meninos e meninas que passam a maior parte
do tempo com adultos e perdem a oportunidade de conviver com pessoas
da sua idade. O trabalho precoce interfere diretamente no desenvolvimento,
físico, emocional, social e educacional das crianças e
adolescentes. No entanto, uma das conseqüências mais notórias
na vida dos pequenos trabalhadores é a queda no seu desempenho
escolar. Muitos abandonam as salas de aula e aqueles que permanecem,
devido ao cansaço e ao tempo reduzido para se dedicar aos estudos,
são reprovados. Após a queda do rendimento, não
raro, a própria criança se considera incapaz de aprender,
optando por abandonar a escola.
Mitos
sobre o trabalho infantil:
“Crianças e jovens (pobres) devem trabalhar para ajudar
a família sobreviver”
É a família que deve amparar a criança e não
o contrário. Quando a família se torna incapaz de cumprir
essa obrigação, cabe ao Estado apoiá-la, não
às crianças.
“Criança que
trabalha fica mais esperta, aprende a lutar pela vida e tem condições
de vencer profissionalmente quando adulta”
O trabalho precoce nunca foi estágio necessário para uma
vida bem-sucedida. Ele não qualifica e, portanto, é ineficaz
como mecanismo de promoção social. O tipo de trabalho
que as crianças exercem, rotineiro e mecânico, impede-as
de realizar as tarefas adequadas à sua idade.
“O trabalho enobrece
a criança. Antes trabalhar que roubar”
O trabalho infantil marginaliza a criança de família com
poucos recursos das oportunidades que são oferecidas às
outras. Sem poder viver a infância estudando, brincando e aprendendo,
a criança que trabalha perde a possibilidade de, no presente,
exercer seus direitos de criança cidadã e perpetua o círculo
vicioso da pobreza e da baixa instrução.
“O trabalho é
bom substituto para a educação”
Muitas famílias, sem vislumbrar outras possibilidades de enfrentamento
das dificuldades e de complemento do orçamento, acabam incorporando
a idéia de que é melhor encaminhar seus filhos ao trabalho.
O trabalho infantil não se justifica e não resolve coisa
alguma. A solução para essa problemática é
prover as famílias de baixa renda de condições
tais, como um trabalho decente aos pais ou responsáveis, para
que possam assegurar às suas crianças um desenvolvimento
saudável.
Mais Informações:
Fórum Estadual de Erradicação
do Trabalho Infantil- FEPETIMA
Hilda Ayres - Presidente do Sindoméstico
3246 0116 / 8111 6082
Centro de Defesa Pe. Marcos Passerini
Nelma Pereira - Coordenadora
3231 1445
Secretaria Estadual de Desenvolvimento
Social - SEDES
Vilma Oliveira - Superintende de Proteção Especial
3218 8319 / 9603 5451
Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de São Luís
Ilvaneide Ferreira de Carvalho – Presidente
3214 1088/ 3214 1073
Conselho Estadual dos Direitos
da Criança e do Adolescente
Pe. Jean Marie Van Damme – Presidente
3221 2309 / 3222 4003