Prioridade Absoluta

O que é Prioridade Absoluta
O boletim "Prioridade Absoluta" é produzido semanalmente pelas agências integrantes da Rede ANDI Brasil e traz a agenda dos principais acontecimentos relacionados com os direitos da criança e do adolescente e sugestões de pauta para a mídia (editores, pauteiros, repórteres, etc.). Assim como o clipping "A Criança e o Adolescente na Mídia", o boletim também é distribuído a jornalistas, entidades de promoção e defesa dos direitos infanto-juvenis, conselhos de direitos e tutelares, etc.

São Luís/MA, 16 a 22/06/2008> Edição nº179

SUGESTÃO DE PAUTA DA SEMANA

Garanta prioridade absoluta para a cobertura de infância e adolescência em seu veículo. No próximo 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 18 anos. Até lá, as agências da Rede ANDI Brasil estarão mobilizadas na produção de material informativo para que você, jornalista, realize boas matérias sobre o tema. Esta é a segunda de uma série de sugestões de pauta que enviaremos até julho. Para mais informações, entre em contato conosco (98) 3254 0210 ou acesse nossos sites: www.redeandibrasil.org.br ou www.matraca.org.br

Abrigamento por pobreza: uma triste realidade

Apesar de contrariar a lei, a pobreza ainda é um dos principais motivos de abrigamento de crianças e adolescentes no Brasil; Famílias apontam necessidade de emprego, moradia e aumento da renda para acolher filhos novamente.

É perverso e contra lei, mas o fato é que muitos meninos e meninas no Brasil ainda são afastados do seio de suas famílias por causa da pobreza. O artigo 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente é claro ao afirmar que “a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder”. Entretanto, não é isso o que se vê na prática.

O último levantamento nacional sobre a situação dos abrigos, realizado em 2003 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) com 589 instituições que receberam recursos do governo federal, revelou que o principal motivo do abrigamento de crianças e adolescentes era a pobreza. Dos 19.373 meninos e meninas abrigados, 24,1% se encontravam naquela situação por causa da “carência de recursos materiais da família ou responsável”. Isso significa que, em vez de enviar as crianças e os adolescentes para as instituições, toda a família deveria ter estrutura para cuidar de seus meninos e meninas. Como também prevê o Estatuto: “não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida [além da pobreza], a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio”.

Segundo a coordenadora do Acolhimento Familiar da Secretaria Municipal de Assistência Social de São Luís, Rosângela Azevedo, essa situação ainda comum nos abrigos da cidade, embora não seja a causa principal, no entanto, há um trabalho de encaminhamento das famílias aos Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) que se responsabiliza pela inclusão dessas famílias em programas assistenciais de forma que a mesma possa receber a criança de volta à convivência familiar. "Verifica-se que a pobreza está na matriz dos problemas geradores da vulnerabilidade social e pessoal, entretanto não se constitui principal causa de abrigamento, tendo em vista que o perfil das crianças e adolescentes abrigados são: abandono, maus tratos, exploração e violência sexual, negligência, drogadição, vivência de rua, conflitos familiares, violência doméstica, orfandade, portadores de HIV, dentre outros." explica a coordenadora. Ela nforma ainda o trabalho de conscientização juntos aos Conselhos Tutelares de São Luís para que o acolhimento institucional seja uma medida de exceção, somente em casos extremamente necessários. São Luís possui hoje 175 crianças e adolescentes em situação de acolhimento em 12 instituições que executam essa atividade na cidade.

Pobreza não é sinônimo de abandono

Apesar de aparecer como o principal motivo para o abrigamento, especialistas fazem questão de destacar que a pobreza não deve ser diretamente relacionada à negligência ou ao abandono das crianças e dos adolescentes por parte de seus familiares, pois esse tipo de raciocínio estigmatiza as famílias empobrecidas. “A vulnerabilidade não é igual à pobreza. A vulnerabilidade é o rompimento de laços. De fato, a pobreza é um elemento muito sério a encejar a vulnerabilidade, mas sabemos que a população pobre é muito grande e se essa situação significasse que não cuidam de seus filhos, o número de crianças e adolescentes nos abrigos seria muito maior”, ressalta o secretário municipal de assistência e desenvolvimento social de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. Na prática, a “institucionalização” das crianças e dos adolescentes significa a utilização de serviços públicos aos quais deveriam ter acesso sem que para isso precisassem se afastar de sua família.

De acordo com o secretário Paulo Sérgio, a pobreza pode desencadear baixa auto-estima e desagregação, o que se agrava pela falta de acesso das famílias empobrecidas aos equipamentos públicos. O Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária aborda a questão como o encontro trágico de dois fatores: de um lado essas famílias são fragilizadas pela pobreza e têm dificuldades para lidar com as situações estressantes ligadas à carência de recursos e de outro ainda persiste uma cultura que admite a agressão física como forma de disciplina e socialização.

Execução orçamentária

Uma alternativa apontada pelo governo federal é o programa “Caminho para Casa”, lançado em outubro do ano passado como parte do Programa Social de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes, apelidado de “PAC da Criança”. Uma das ações do programa é justamente garantir a reintegração familiar de crianças e adolescentes acolhidos em abrigo somente pela situação de pobreza. Mas, dos R$ 6,6 milhões previstos no Orçamento para essa ação, nada foi executado até hoje, admite a coordenadora geral de Regulação das Ações de Proteção Social Especial, do Ministério do Desenvolvimento Social, Solange Stela Martins.

A intenção era repassar cerca de R$ 2 mil, em parcela única, para cada família – durante o lançamento do PAC da Criança, em outubro de 2007, o governo havia falado em 40 mil famílias beneficiadas. O dinheiro serviria para viabilizar o retorno da criança e do adolescente para casa, garantindo desde a compra de colchões até de instrumentos de trabalho para a família gerar renda. Além do aporte financeiro, a reintegração previa um diagnóstico da situação sociofamiliar dos abrigados, que serviria de base para identificar os meninos e meninas que, de acordo com o ECA, não deveriam estar nos abrigos.

As intenções são boas, mas até agora não saíram do papel. De acordo com Solange, após o lançamento do programa, o ministério se deparou com impedimentos legais para concretizar o repasse de recursos para as famílias, via municípios. Uma possibilidade seria cada município criar o benefício por lei, o que seria uma operação complexa e demorada. “A gente ainda está estudando o mecanismo de repasse”, diz.

A coordenadora enfatiza, no entanto, que o aporte financeiro não é o foco principal do programa. “O principal é mobilizar os municípios, é a identificação dessas crianças e adolescentes e o apoio psicossocial às famílias, além de inserção em programas de auxílio, de saúde, geração de trabalho e renda”, diz. Para isso, é preciso realizar o diagnóstico, que também está sem previsão para começar. “Essa é a parte mais fácil. É um compromisso: neste ano vamos fazer”, afirma Solange.

Bolsa Família

Outra intenção do governo é que, após o diagnóstico prometido pelo programa “Caminho para Casa”, seja possível fazer um cruzamento entre os beneficiados pelo programa Bolsa Família e os meninos e meninas que estão em abrigo. Isso depende, de acordo com Solange, do processo de revisão do Cadastro Único de programas sociais do governo, iniciado em 2007. “Uma das alterações já previstas é a inclusão de um campo no qual será informada se a família possui criança ou adolescente que esteja vivendo em abrigo. Essa mudança será útil para que, futuramente, possam ser inseridas”, diz.
O secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Benedito Rodrigues dos Santos, acrescenta que não basta apenas a ajuda financeira para garantir a permanência da criança e do adolescente na família. “Principalmente no caso de crianças maiores, existe conflito familiar por trás. É importante que um programa como o Bolsa Família seja combinado com o que o ECA chama de programa de orientação sociofamiliar, que inclua aspectos educacionais, por exemplo”, aponta.

O que diz o ECA:
Art. 23 - A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder.
Parágrafo Único: não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio.
Art. 92 - As entidades que desenvolvam programas de abrigo deverão adotar os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – integração em família substituta, quando esgotados os recursos de manutenção na família de origem;
III – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV – desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
V – não-desmembramento de grupos de irmãos;
VI – evitar, sempre que possível, a transferência para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII – participação na vida da comunidade local;
VIII – preparação gradativa para o desligamento;
IX – participação de pessoas da comunidade no processo educativo.

Sugestões de abordagem

Investigar qual a situação dos abrigos em sua cidade. Eles atendem aos critérios estabelecidos pelo ECA? O que precisa ser melhorado? Qual o percentual de adoção nos abrigos;

Visitar instituições que prestam esses serviços e traçar um perfil dessas crianças;

Identificar junto à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social de São Luís quais políticas estão sendo implementadas para diminuir o acolhimento por pobreza na cidade;


SUGESTÕES DE FONTES

Secretaria Municipal de Assistência Social de São Luís
Rosângela Azevedo - Coordenadora do Acolhimento Familiar Institucional
3214 3352 / 9138 1709

Secretaria Municipal de Assistência Social de São Paulo
Paulo Sérgio de Oliveira e Costa
Iara Soriano – assessora de imprensa
(11) 3291-9748

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Benedito Rodrigues dos Santos – secretário-executivo
(61) 3429-3525

Ministério do Desenvolvimento Social
Solange Martins
Coordenadora geral de Regulação das Ações de Proteção Social Especial
(61) 3433-1321

Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente
Pe. Jean Marrie Van Dame (Presidente)
Fone: (98) 3221 2309

Conselho Municipal Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís
Ilvaneide Ferreira (Presidente)
Fone: (98) 3214 1088 / 3214 1073

 
 

Prioridade Absoluta
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