São Luís/MA, 16 a
22/06/2008> Edição nº179
SUGESTÃO DE PAUTA DA SEMANA
Garanta prioridade absoluta para
a cobertura de infância e adolescência em seu veículo.
No próximo 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente
completa 18 anos. Até lá, as agências da Rede ANDI
Brasil estarão mobilizadas na produção de material
informativo para que você, jornalista, realize boas matérias
sobre o tema. Esta é a segunda de uma série de sugestões
de pauta que enviaremos até julho. Para mais informações,
entre em contato conosco (98) 3254 0210 ou acesse nossos sites: www.redeandibrasil.org.br
ou www.matraca.org.br
Abrigamento por
pobreza: uma triste realidade
Apesar de contrariar a lei, a pobreza
ainda é um dos principais motivos de abrigamento de crianças
e adolescentes no Brasil; Famílias apontam necessidade de emprego,
moradia e aumento da renda para acolher filhos novamente.
É perverso e contra lei,
mas o fato é que muitos meninos e meninas no Brasil ainda são
afastados do seio de suas famílias por causa da pobreza. O artigo
23 do Estatuto da Criança e do Adolescente é claro ao
afirmar que “a falta ou a carência de recursos materiais
não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão
do pátrio poder”. Entretanto, não é isso
o que se vê na prática.
O último levantamento nacional
sobre a situação dos abrigos, realizado em 2003 pelo Instituto
de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) com 589 instituições
que receberam recursos do governo federal, revelou que o principal motivo
do abrigamento de crianças e adolescentes era a pobreza. Dos
19.373 meninos e meninas abrigados, 24,1% se encontravam naquela situação
por causa da “carência de recursos materiais da família
ou responsável”. Isso significa que, em vez de enviar as
crianças e os adolescentes para as instituições,
toda a família deveria ter estrutura para cuidar de seus meninos
e meninas. Como também prevê o Estatuto: “não
existindo outro motivo que por si só autorize a decretação
da medida [além da pobreza], a criança ou o adolescente
será mantido em sua família de origem, a qual deverá
obrigatoriamente ser incluída em programas oficiais de auxílio”.
Segundo a coordenadora do Acolhimento
Familiar da Secretaria Municipal de Assistência Social de São
Luís, Rosângela Azevedo, essa situação ainda
comum nos abrigos da cidade, embora não seja a causa principal,
no entanto, há um trabalho de encaminhamento das famílias
aos Centros de Referência Especializada de Assistência Social
(CREAS) que se responsabiliza pela inclusão dessas famílias
em programas assistenciais de forma que a mesma possa receber a criança
de volta à convivência familiar. "Verifica-se que
a pobreza está na matriz dos problemas geradores da vulnerabilidade
social e pessoal, entretanto não se constitui principal causa
de abrigamento, tendo em vista que o perfil das crianças e adolescentes
abrigados são: abandono, maus tratos, exploração
e violência sexual, negligência, drogadição,
vivência de rua, conflitos familiares, violência doméstica,
orfandade, portadores de HIV, dentre outros." explica a coordenadora.
Ela nforma ainda o trabalho de conscientização juntos
aos Conselhos Tutelares de São Luís para que o acolhimento
institucional seja uma medida de exceção, somente em casos
extremamente necessários. São Luís possui hoje
175 crianças e adolescentes em situação de acolhimento
em 12 instituições que executam essa atividade na cidade.
Pobreza não é
sinônimo de abandono
Apesar de aparecer como o principal
motivo para o abrigamento, especialistas fazem questão de destacar
que a pobreza não deve ser diretamente relacionada à negligência
ou ao abandono das crianças e dos adolescentes por parte de seus
familiares, pois esse tipo de raciocínio estigmatiza as famílias
empobrecidas. “A vulnerabilidade não é igual à
pobreza. A vulnerabilidade é o rompimento de laços. De
fato, a pobreza é um elemento muito sério a encejar a
vulnerabilidade, mas sabemos que a população pobre é
muito grande e se essa situação significasse que não
cuidam de seus filhos, o número de crianças e adolescentes
nos abrigos seria muito maior”, ressalta o secretário municipal
de assistência e desenvolvimento social de São Paulo, Paulo
Sérgio de Oliveira e Costa. Na prática, a “institucionalização”
das crianças e dos adolescentes significa a utilização
de serviços públicos aos quais deveriam ter acesso sem
que para isso precisassem se afastar de sua família.
De acordo com o secretário
Paulo Sérgio, a pobreza pode desencadear baixa auto-estima e
desagregação, o que se agrava pela falta de acesso das
famílias empobrecidas aos equipamentos públicos. O Plano
Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária aborda a questão como o encontro
trágico de dois fatores: de um lado essas famílias são
fragilizadas pela pobreza e têm dificuldades para lidar com as
situações estressantes ligadas à carência
de recursos e de outro ainda persiste uma cultura que admite a agressão
física como forma de disciplina e socialização.
Execução orçamentária
Uma alternativa apontada pelo
governo federal é o programa “Caminho para Casa”,
lançado em outubro do ano passado como parte do Programa Social
de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes,
apelidado de “PAC da Criança”. Uma das ações
do programa é justamente garantir a reintegração
familiar de crianças e adolescentes acolhidos em abrigo somente
pela situação de pobreza. Mas, dos R$ 6,6 milhões
previstos no Orçamento para essa ação, nada foi
executado até hoje, admite a coordenadora geral de Regulação
das Ações de Proteção Social Especial, do
Ministério do Desenvolvimento Social, Solange Stela Martins.
A intenção era repassar
cerca de R$ 2 mil, em parcela única, para cada família
– durante o lançamento do PAC da Criança, em outubro
de 2007, o governo havia falado em 40 mil famílias beneficiadas.
O dinheiro serviria para viabilizar o retorno da criança e do
adolescente para casa, garantindo desde a compra de colchões
até de instrumentos de trabalho para a família gerar renda.
Além do aporte financeiro, a reintegração previa
um diagnóstico da situação sociofamiliar dos abrigados,
que serviria de base para identificar os meninos e meninas que, de acordo
com o ECA, não deveriam estar nos abrigos.
As intenções são
boas, mas até agora não saíram do papel. De acordo
com Solange, após o lançamento do programa, o ministério
se deparou com impedimentos legais para concretizar o repasse de recursos
para as famílias, via municípios. Uma possibilidade seria
cada município criar o benefício por lei, o que seria
uma operação complexa e demorada. “A gente ainda
está estudando o mecanismo de repasse”, diz.
A coordenadora enfatiza, no entanto,
que o aporte financeiro não é o foco principal do programa.
“O principal é mobilizar os municípios, é
a identificação dessas crianças e adolescentes
e o apoio psicossocial às famílias, além de inserção
em programas de auxílio, de saúde, geração
de trabalho e renda”, diz. Para isso, é preciso realizar
o diagnóstico, que também está sem previsão
para começar. “Essa é a parte mais fácil.
É um compromisso: neste ano vamos fazer”, afirma Solange.
Bolsa Família
Outra intenção do
governo é que, após o diagnóstico prometido pelo
programa “Caminho para Casa”, seja possível fazer
um cruzamento entre os beneficiados pelo programa Bolsa Família
e os meninos e meninas que estão em abrigo. Isso depende, de
acordo com Solange, do processo de revisão do Cadastro Único
de programas sociais do governo, iniciado em 2007. “Uma das alterações
já previstas é a inclusão de um campo no qual será
informada se a família possui criança ou adolescente que
esteja vivendo em abrigo. Essa mudança será útil
para que, futuramente, possam ser inseridas”, diz.
O secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança
e do Adolescente (Conanda), Benedito Rodrigues dos Santos, acrescenta
que não basta apenas a ajuda financeira para garantir a permanência
da criança e do adolescente na família. “Principalmente
no caso de crianças maiores, existe conflito familiar por trás.
É importante que um programa como o Bolsa Família seja
combinado com o que o ECA chama de programa de orientação
sociofamiliar, que inclua aspectos educacionais, por exemplo”,
aponta.
O que
diz o ECA:
Art. 23 - A falta ou a carência de recursos materiais
não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão
do pátrio poder.
Parágrafo Único: não existindo outro motivo que
por si só autorize a decretação da medida, a criança
ou o adolescente será mantido em sua família de origem,
a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em programas
oficiais de auxílio.
Art. 92 - As entidades que desenvolvam programas de
abrigo deverão adotar os seguintes princípios:
I – preservação dos vínculos familiares;
II – integração em família substituta, quando
esgotados os recursos de manutenção na família
de origem;
III – atendimento personalizado e em pequenos grupos;
IV – desenvolvimento de atividades em regime de coeducação;
V – não-desmembramento de grupos de irmãos;
VI – evitar, sempre que possível, a transferência
para outras entidades de crianças e adolescentes abrigados;
VII – participação na vida da comunidade local;
VIII – preparação gradativa para o desligamento;
IX – participação de pessoas da comunidade no processo
educativo.
Sugestões de abordagem
Investigar qual a situação
dos abrigos em sua cidade. Eles atendem aos critérios estabelecidos
pelo ECA? O que precisa ser melhorado? Qual o percentual de adoção
nos abrigos;
Visitar instituições
que prestam esses serviços e traçar um perfil dessas crianças;
Identificar junto à Secretaria
Municipal da Criança e Assistência Social de São
Luís quais políticas estão sendo implementadas
para diminuir o acolhimento por pobreza na cidade;
SUGESTÕES DE FONTES
Secretaria Municipal de Assistência
Social de São Luís
Rosângela Azevedo - Coordenadora do Acolhimento Familiar Institucional
3214 3352 / 9138 1709
Secretaria Municipal de Assistência
Social de São Paulo
Paulo Sérgio de Oliveira e Costa
Iara Soriano – assessora de imprensa
(11) 3291-9748
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e
do Adolescente (Conanda)
Benedito Rodrigues dos Santos – secretário-executivo
(61) 3429-3525
Ministério do Desenvolvimento Social
Solange Martins
Coordenadora geral de Regulação das Ações
de Proteção Social Especial
(61) 3433-1321
Conselho Estadual de Direitos da Criança e do
Adolescente
Pe. Jean Marrie Van Dame (Presidente)
Fone: (98) 3221 2309
Conselho Municipal Direitos da Criança e do
Adolescente de São Luís
Ilvaneide Ferreira (Presidente)
Fone: (98) 3214 1088 / 3214 1073