Prioridade Absoluta

São Luís/MA, 24 a 30/07/2006> Edição nº94

SUGESTÃO DE PAUTA DA SEMANA

A redução da maioridade penal combateria a criminalidade?

"O Estado e a sociedade não têm moral para falar em redução de maioridade penal porque pouco fazem em favor da recuperação desses adolescentes”.
Luiz Flávio Gomes D´Urso
Advogado criminalista e conselheiro da OAB - SP


A estudante Liana Friedenbach, à época com 16 anos, foi morta com o namorado Felipe Silva Caffé, então com 19, em Embu-Guaçu, na Grande São Paulo, em novembro de 2003.

O adolescente R.A.C, 16 anos na época, o Champinha, apontado como o líder do grupo, "idealizou o abuso contra Liana, oferecendo-a aos outros comparsas", segundo o delegado Silvio Balangio Júnior, da Delegacia Seccional de Taboão da Serra.

O jovem foi punido conforme manda o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e cumpre medida sócio-educativa de privação de liberdade de três anos (período máximo previsto no Estatuto). Sua internação se extingue ainda em 2006.

O recente julgamento do caso, quando os criminosos adultos foram condenados a penas bem mais longas que a do cúmplice adolescente, mais uma vez reacendeu a discussão sobre a redução da maioridade penal.
Mas, se o garoto Champinha tivesse estudado nos mesmos colégios de Liana e Felipe teria se tornado tão "violento"? Se o Estado tivesse proporcionado a Champinha um tratamento adequado às convulsões que passou a ter a partir dos 14 anos, teria ele tamanho desprezo pela vida humana? Violento é Champinha, e não o Estado, que lhe negou uma infância minimamente digna.

Não existe panacéia - Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei propondo a redução da idade penal dos 18 para os 16, 14 ou até 11 anos! Uma pesquisa divulgada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT), mostra que 84% dos entrevistados são favoráveis à responsabilização criminal dos infratores maiores de 16 anos. Estes entrevistados, acreditando que tal medida combateria a criminalidade, vêem nela uma panacéia capaz de reprimir a criminalidade juvenil, o que soa como um equívoco. Convém lembrar que o apoio da população se baseia numa falsa premissa: "De que os menores infratores cometeriam menos crimes caso soubessem que seriam julgados como se fossem maiores". É ingenuidade achar que o sistema carcerário poderá transformar adolescentes infratores em cidadãos que possam contribuir produtivamente na sociedade.

Outra justificativa de quem defende a redução é que o sistema que concede a maioridade aos 18 anos não pune os infratores e produz um sentimento de impunidade. Este argumento é um erro, pois o ECA contém penas de privação da liberdade (prisão), o que ocorre é que normalmente as medidas sócio-educativas, em razão de seus projetos pedagógicos, são mais eficazes que as penas privativas de liberdade. A Liberdade Assistida (LA) tem reintegrado vários jovens infratores. De acordo com esta iniciativa, um orientador (voluntário) busca integrar o adolescente com os pais e reintegrá-lo na comunidade através do acompanhamento escolar, da capacitação profissional e do auxílio no ingresso no mercado de trabalho.

Analisando os aspectos legais da medida pode-se afirmar que a diminuição da maioridade penal afronta a Constituição Federal, pois fere seu artigo 228 (“São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às normas da legislação especial”), que em razão de sua natureza de garantia individual não pode ser abolido, como dispõe o artigo 60, § 4º, IV da CF.

Antes de cogitarmos em reduzir a maioridade penal temos a obrigação constitucionalmente consagrada de colocar todas as nossas crianças na escola e – principalmente – garantir-lhes que possam permanecer estudando, dando às suas famílias o mínimo de condições de subsistência. Assim fazendo certamente estaremos evitando tragédias como esta.

MITOS E VERDADES SOBRE A REDUÇÃO DA IDADE PENAL

Fonte: Ilanud – Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção e Tratamento do Delinqüente

1. Mito: O ECA não permite punição para adolescentes infratores.

Verdade: O ECA prevê seis tipos de medidas sócio-educativas para adolescentes infratores: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semi-liberdade e internação, que implica real privação de liberdade, podendo durar até 3 anos.

2. Mito: Os adolescente são responsáveis por grande parte da violência praticada no país.

Verdade: Os crimes realizados por adolescentes não atingem 10% do total de crimes praticados no Brasil. O que de fato acontece é que qualquer delito praticado por adolescentes é amplamente divulgado, dando a impressão de que esta é uma prática comum. Se assim fosse, os crimes praticados por adolescentes já fariam parte dos noticiários policiais e não ocupariam as manchetes dos jornais.

3. Mito: Os adolescentes estão ficando cada vez mais perigosos, cometendo crimes mais graves.

Verdade: De todos os atos infracionais praticados pelos adolescentes, somente 8% equiparam-se a crimes contra a vida. A grande maioria dos atos infracionais – cerca de 75% – são contra o patrimônio, sendo que 50% são furtos.

4. Mito: Somente com a diminuição da idade penal e imposição de penas a adolescentes, em patamar elevado, haveria uma diminuição da violência nessa faixa etária.

Verdade: Está mais do que provado que a punição pura e simples, bem como a quantidade de pena prevista ou imposta, mesmo para adultos, não é um fator de diminuição da violência. Exemplo claro é aquele dado pela chamada Lei dos Crimes Hediondos, que através de um tratamento mais rigoroso com os criminosos pretendia diminuir sua incidência. Ocorre que nunca foram praticados tantos crimes hediondos como hoje, estando nossas cadeias abarrotadas a ponto de estudar-se a revogação da lei e sua substituição por uma menos severa.

5. Mito: Há tanta reincidência porque o Estatuto é liberal com os adolescentes infratores e as medidas são muito leves.

Verdade: A reincidência entre adolescentes não é culpa do ECA, mas sim do descaso da União, Estados e Municípios, que não investem em programas que realmente possibilitem a inclusão social do jovem. A inadequação dos programas em meio aberto e dos centros de internação expõem ainda mais o jovem à criminalidade e ao desrespeito de seus direitos.

Fontes:

Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA
Presidente: Lissandra Leite
End: Rua da Palma, 17, Centro
Telefone: (98) 3221-2309
Email: cedcama@hotmail.com
São Luís/MA Cep: 65010-913

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Luís – CMDCA
Presidente: Renato Pedrosa
End: Rua Isaac Martins, 84, Centro
Telefone: (98) 3214-1073 /1074/ 3232-4913
Email: cmdcasoluis@uol.com.br
São Luís/MA Cep: 65.010-690

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA
Presidente: Fernando Silva
End: Esplanada dos Ministérios, Bloco T – Anexo II, sala 508
Telefone:(61)429-3535 / 225-2327-Fax:(61)224-8735
Site: www.presidencia.gov.br/sedh Email: conanda@mj.gov.br
Cep: 70064-900-Cidade: Brasília/DF

Centro de Defesa Padre Marcos Passerine – CDMP
Coordenadora: Nelma Pereira da Silva
End: Rua Sete de Setembro, 208
Centro Telefone: (98) 3231-1445 Fax: 3231-8245
E-mail: cdmpslz@terra.com.br
São Luís/MA Cep: 65075-230

Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua – MNMMR
End: Rua da Palma, 383–Centro
Telefone/Fax: (98) 3232-2294
Email: mnmmrma@ig.com.br
Contato: Rita de Cássia Ferreira Oliveira (Coordenadora Estadual) Maria Ribeiro (Conselheira Nacional)
São Luís/MA Cep 65010-440

Rede Amiga da Criança
End: Rua Saavedra, 147 - Centro
Telefone: (98) 3231 2544 Fax: (98)3222 8468
Email: rede@redeamigadacrianca.org.br
São Luís/MA Cep: 65010-630

Rede Sou de Atitude
End: Rua Isaac Martins, 63 – A -Centro
Telefone: (98) 3254-0210
Email: jovens@matraca.org.br
São Luís/MA Cep: 65010-690

Sociedade Maranhense dos Direitos Humanos – SMDH
End: Rua 07 de Setembro, 160 - Centro
Telefone/Fax: (98) 3231-1897 / 3231-1601
Assessor de Comunicação: César Teixeira
E-mail: smdh@terra.com.br
São Luís/MA Cep: 65010-120

Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância MA/PI)
End: Rua de Santo Antônio, 246-Centro
Telefone: (98) 3231-8590
Eliana Almeida
Site: www.unicef.org.br E-mail: saoluis@unicef.org
São Luís/MA Cep: 65010-200

Abrigo dos Meninos (FUNAC)
Diretora: Ana Amélia Santos
End: Rua 02, s/n - São Francisco
Telefone: 3227-5992 Fax: 3232-6484 / 3231-9106
Site: www.funac.ma.gov.br Email: funac@ma.gov.br
São Luís/MA Cep 65076-340

Abrigo das Meninas (FUNAC)
Diretora: Benedita Sousa Duailibe
End: Av. 01, Qd 12 - Alto da Esperança
Telefone: 3242-7585 Fax: 3232-6484 / 3231-9106
Site: www.funac.ma.gov.br Email: funac@ma.gov.br

Centro de Juventude Florescer (Internação Feminina)
Diretora: Rosicléia Machado Barbosa
End: Rua da União, s/n - Vinhais
Telefone: 3211-2053 / 3246-1901 Fax: 3232-6484 / 3231-9106
Site: www.funac.ma.gov.br Email: funac@ma.gov.br
São Luís/MA Cep: 65000-000

Casa de Passagem
Diretor: Antonio Abenante Vasconcelos
End: Av. Grande Oriente, Qd. 66, Casa 28 – Renascença
Telefax: 3232-6484 / 3231-9106 / 3227-0714
Site: www.funac.ma.gov.br Email: funac@ma.gov.br
São Luís/MA Cep: 65075-180

Centro da Juventude Canaã (Internação Provisória)
Diretora: Lindaura da Luz Boais Pereira
End: Horto Florestal da Maiobinha, s/n - Maiobinha
Telefone: 3245-1557 Fax: 3232-6484 / 3231-9106
Site: www.funac.ma.gov.br Email: funac@ma.gov.br
São Luís/MA Cep: 65000-000

Fundação da Criança e do Adolescente – FUNAC
End: Av. Vitorino Freire, s/n – Areinha
Telefone/Fax: (98) 3232-6484/ 3222-5041/3231-4738 Ramal 39
Relações Públicas: Carolina-Telefone: 3222-5041/Ramal 39
Site: www.funac.ma.gov.br Email: funac@ma.gov.br
Presidente: Eudinéa Alves Veras Cutrim
São Luís/MA Cep: 65010-250

Fundação Municipal da Criança e Assistência Social – FUMCAS
End: Rua da Palma, 44 - Centro
Telefone: (98) 3231-5639 Fax: (98) 3231-5662
Ascom: 3214-1081
Presidente: Margareth Cutrim
São Luís/MA Cep: 65010-440

Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOP)
Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão
End: Rua Oswaldo Cruz, 1396 –Centro
Telefone: (98) 3219-1638 Fax: (98) 3219-1693
Site: www.pgj.ma.gov.br Email: caop@pgj.ma.gov.br
Coordenadora: Eliza Brito Neves dos Santos
São Luís/MA Cep: 65010-120

Defensoria Pública do Estado do Maranhão
End: Rua Portugal, 263 - Centro
Telefone: (98) 3232-0330 / 3235819
E-mail: defensoria@dpe.ma.gov.br
São Luís/MA Cep: 65010-480

Delegacia do Adolescente Infrator – DAI
End: Av. Ribamar Pinheiro, 130 – Madre Deus
Telefone: (98) 3222-4608
Delegada: Rochele Teixeira de Araújo
São Luís/MA Cep: 65015-902

Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente – DPCA
End: Rua Coelho Neto, 01 – Praça Maria Aragão – Beira Mar
Telefones: (98) 3221-0681 – 3254-0069 / 0070
Delegada: Ana Carla Fernandes Silvestre
Atendimento disque-denúncias: 0800 2806608
São Luís/MA Cep: 65020-140

Juizado da Infância e da Juventude
Juiz: Vicente de Paula Gomes
End: Av.Silva Maia, 219 – Centro
Telefones : (98)3231-1288 –Fax: (98)3221-2159
Email: cgs@tj.ma.gov.br
Atendimento: 0800 984004
São Luís/MA Cep: 65020-570

Juizado da Infância e da Juventude (2ª Vara)
Juiz: Wlacir Barbosa Magalhães
End: Av. Ribamar Pinheiro, 130 – Madre de Deus
Telefones: (98) 3231-8361
Email: cgs@tj.ma.gov.br
Atendimento: 0800 694004
São Luís/MA CEP: 65015-902

Ministério Público Estadual - MPE
End: Rua Oswaldo Cruz, 1396 - Centro
Telefone: Fone: (98) 3219-1600
Site: www.pgj.ma.gov.br Email: procuradoria@pgj.ma.gov.br
São Luís/MA Cep: 65020-910


1ª Promotoria da Infância e Juventude de São Luís
Promotora: Sandra Lúcia Mendes Alves
End: Av. Carlos Cunha, s/nº - Calhau
MA Telefones: (98) 3219-1829 / 1834 / 1833
Site: www.pgj.ma.gov.br Email: pijcapital@hotmail.com
São Luís/MA Cep: 65076-820


Promotoria de Crimes Contra Crianças e Adolescentes
Promotora: Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro
End: Av. Carlos Cunha, s/nº - Calhau – Telefone: (98) 3219-1923
Site: www.pgj.ma.gov.br Email:
São Luís/MA CEP: 65076-820




 
 
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